Começou
a valer a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam
dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas
relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão
da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (CGSIM).
Após
inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/],
o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de
Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de
Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício
imediato de suas atividades.
As
fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser
realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes
públicos para abrir a empresa.
Registro
e Legalização de PJ
Também
entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade
locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente
digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município
não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada
no sistema das Juntas Comerciais.
O
colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os
empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a
possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.
A
nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais,
propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas
em um único portal e de forma totalmente digital.
Fonte: Voz do Planalto
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