Crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade terão prioridade de vagas em
escolas de tempo integral na rede pública de ensino de Pernambuco. A Lei foi
publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).
O
projeto que originou a Lei é de autoria do deputado Delegado Erick Lessa (PP).
O texto cita que a garantia da matrícula na série procurada pelo aluno será
condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas e à sua aprovação em teste
específico para ingresso na instituição, caso exigido.
Para
os efeitos da Lei, são consideradas vulneráveis as crianças e adolescentes que
se encontrem nas seguintes situações:
I
- de abandono e/ou negligência;
II
- de abuso e maus-tratos na família ou nas instituições de acolhimento;
III
- de exploração e abuso sexual;
IV
- de trabalho abusivo e explorador;
V
- de tráfico de crianças e adolescentes;
VI
- uso e tráfico de drogas;
VII
- de conflito com a Lei, em razão de cometimento de ato infracional;
VIII
- acolhidos em abrigos geridos pelo poder público ou em instituições privadas
sem fins lucrativos devidamente cadastradas junto ao Estado;
IX
- em situação de rua e, depois de previamente triados pelo poder público,
inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional; e,
X
- outras situações previstas em Lei
A
prioridade de vaga apenas será concedida mediante a apresentação da cópia do
Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente; termo expedido pelo Juiz ou
pelo Promotor de Justiça competente que reconheça a situação de vulnerabilidade
da criança ou adolescente; ou auto de infração ou boletim de ocorrência
circunstanciada.
O
Poder Executivo deverá regulamentar a Lei em todos os aspectos necessários para
a sua efetiva aplicação.
Fonte:
Folha de PE
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