Lei estadual dá prioridade em escolas de tempo integral a crianças e adolescentes em vulnerabilidade

Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade terão prioridade de vagas em escolas de tempo integral na rede pública de ensino de Pernambuco. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).

O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado Delegado Erick Lessa (PP). O texto cita que a garantia da matrícula na série procurada pelo aluno será condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas e à sua aprovação em teste específico para ingresso na instituição, caso exigido.

Para os efeitos da Lei, são consideradas vulneráveis as crianças e adolescentes que se encontrem nas seguintes situações:

I - de abandono e/ou negligência;
II - de abuso e maus-tratos na família ou nas instituições de acolhimento;
III - de exploração e abuso sexual;
IV - de trabalho abusivo e explorador;
V - de tráfico de crianças e adolescentes;
VI - uso e tráfico de drogas;
VII - de conflito com a Lei, em razão de cometimento de ato infracional;
VIII - acolhidos em abrigos geridos pelo poder público ou em instituições privadas sem fins lucrativos devidamente cadastradas junto ao Estado;
IX - em situação de rua e, depois de previamente triados pelo poder público, inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional; e,
X - outras situações previstas em Lei

A prioridade de vaga apenas será concedida mediante a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente; termo expedido pelo Juiz ou pelo Promotor de Justiça competente que reconheça a situação de vulnerabilidade da criança ou adolescente; ou auto de infração ou boletim de ocorrência circunstanciada.

O Poder Executivo deverá regulamentar a Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Fonte: Folha de PE

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