A Defensoria Pública de Pernambuco divulgou,
nesta quarta-feira (23), um comunicado informando que "diferente do que
vem sendo divulgado, permanece vedada a suspensão ou interrupção do
fornecimento de energia elétrica a todos consumidores residenciais do Estado ao
longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19, que foi decretado
até 16/09/2020, podendo ser prorrogado, independente da qualificação como
família de baixa renda".
Segundo
a defensoria, a liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª
Vara Cível da Capital impede que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe)
suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica foi obtida pela
Defensoria Pública no dia 23 de março, após Ação Civil Pública impetrada pela
Instituição. A decisão judicial garante ainda que a concessionária restabeleça
o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que
tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no
valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de
responsabilização criminal.
Na
decisão, o juiz afirmou que a ação da Defensoria Pública “foi proposta diante
da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento
domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos
trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo
isso decorrente do coronavírus”.
A
Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) esclareceu que "o serviço de
distribuição de energia elétrica é de competência exclusiva da União. Nesse
contexto, a empresa cumpre rigorosamente as determinações da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel). A Celpe, entretanto, reitera que permanece atenta
a todas as decisões judiciais. A Celpe se coloca à disposição", diz a nota
da empresa.
Fonte:
Folha de PE
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