Pela
quarta vez, o governo de Pernambuco decidiu prorrogar o decreto que proíbe
aulas presenciais em colégios, faculdades e universidades públicas e privadas
do Estado devido à pandemia de covid-19. Até 15 de agosto as unidades de ensino
permanecerão fechadas, por determinação do governador Paulo Câmara, a partir de
avaliação do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus. Havia a
expectativa de que o Estado anunciasse hoje as datas em que os estabelecimentos
de ensino estariam autorizados para reabrir, mas isso não aconteceu.
Nesta
sexta-feira completam exatos 136 dias, desde 18 de março, que os
estabelecimentos de ensino estão fechados para os alunos como uma das medidas
para conter o avanço da doença. O decreto nº 48.810 foi inicialmente publicado
sem validade. Depois, o governo estipulou prazo até 30 de abril. Nesse dia,
anunciou nova prorrogação da suspensão de funcionamento de unidades de ensino
até o último dia de maio. No final de maio, pela segunda vez, o decreto foi
renovado até 30 de junho. A terceira vez aconteceu no fim de junho, com novo
prazo até 31 de julho.
Sem
estipular prazos, o governo informou, por meio de nota, que vai divulgar o
calendário de retorno nos próximos dias. "O plano de retomada, que contém
os cronogramas de retorno às aulas presenciais para a educação básica, para o
ensino superior e para os cursos livres deverá ser divulgado nos próximos
dias", afirmou. Para que as unidades de ensino se preparem, protocolo com
51 determinações foi divulgado em 15 de julho.
As
aulas remotas continuarão sendo a alternativa para as redes de ensino não
deixarem os estudantes sem aulas durante a pandemia. A maioria tem usado
internet. Mas para chegar aos alunos que não dispõem de equipamentos ou de
acesso à web, outras opções são aulas pela TV ou o envio de material impresso
para os alunos.
O
Senado aprovou, na semana passada, medida provisória nº 934 que suspende a
obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superiores cumprirem 200
dias letivos exigidos por lei por causa da pandemia. Mas os sistemas escolares
deverão cumprir a carga horária de 800 horas, tendo como alternativa o ensino
remoto.
Ao
comentar a medida, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator do texto,
ressaltou que os gestores públicos devem garantir aos estudantes condições de
acompanhar as aulas não-presenciais.
Fonte: JC
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