Portaria
do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de hoje
(17), estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de
ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas
de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os estágios e as
práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto
nos cursos da área de saúde.
Em
março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com
validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém,
desta vez, a autorização para aulas online é estendida até o fim de 2020.
Ainda
segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o
currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos
a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de
atividades durante o período.
O
documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades
acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente
repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria,
as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o
ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.
Fonte:
Agência Brasil



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