Farmácias
e drogarias de Pernambuco são obrigadas a receber receitas médicas pela
internet ou WhatsApp, durante a pandemia do novo coronavírus, facilitando a compra
de medicamentos. É o que determina a Lei 16.909, promulgada pela Assembleia
Legislativa (Alepe). A norma, que tem caráter emergencial, vale enquanto durar
o estado de calamidade pública, decretado em março deste ano.
A
norma foi publicada no Diário oficial do Poder Legislativo, no sábado (13).
Para comprar o medicamento, o consumidor deverá enviar a receita para o site da
farmácia ou drogaria.
A
lei também admite a possibilidade do envio da receita pelo, e-mail, aplicativos
ou por outra forma de comunicação remota disponibilizada pelo estabelecimento.
Ainda
de acordo com a lei, para ser aceita pelo estabelecimento, a receita de
medicamentos deve seguir os parâmetros de normas federais em vigor.
Entre
elas, estão, a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Portaria nº
344, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, além das Resoluções de
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No
caso de medicamentos controlados, conhecidos como “tarjas preta”, e de antimicrobianos,
será exigida assinatura eletrônica do médico. Ela é gerada por meio de
certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP).
A
lei determina também a entrega dos medicamentos, pelos estabelecimentos, “de
acordo com sua organização de funcionamento”.
A
norma, que foi promulgada a partir de um projeto do deputado João Paulo Costa
(Avante), entrou em vigor desde o dia 11 de junho, quando foi publicada.
Fonte:
G1PE



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