Farmácias são obrigadas a receber receitas médicas pela internet ou WhatsApp durante pandemia

Farmácias e drogarias de Pernambuco são obrigadas a receber receitas médicas pela internet ou WhatsApp, durante a pandemia do novo coronavírus, facilitando a compra de medicamentos. É o que determina a Lei 16.909, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe). A norma, que tem caráter emergencial, vale enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado em março deste ano.


A norma foi publicada no Diário oficial do Poder Legislativo, no sábado (13). Para comprar o medicamento, o consumidor deverá enviar a receita para o site da farmácia ou drogaria.
A lei também admite a possibilidade do envio da receita pelo, e-mail, aplicativos ou por outra forma de comunicação remota disponibilizada pelo estabelecimento.

Ainda de acordo com a lei, para ser aceita pelo estabelecimento, a receita de medicamentos deve seguir os parâmetros de normas federais em vigor.

Entre elas, estão, a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, além das Resoluções de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso de medicamentos controlados, conhecidos como “tarjas preta”, e de antimicrobianos, será exigida assinatura eletrônica do médico. Ela é gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
A lei determina também a entrega dos medicamentos, pelos estabelecimentos, “de acordo com sua organização de funcionamento”.

A norma, que foi promulgada a partir de um projeto do deputado João Paulo Costa (Avante), entrou em vigor desde o dia 11 de junho, quando foi publicada.

Fonte: G1PE

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