Câmara aprova auxílio de R$ 600 para trabalhadores do esporte.

 


A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (22.set.2020) o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. O Projeto de Lei 2.824 de 2020 determina o crédito de 3 parcelas de R$ 600, para maiores de 18 anos.

O texto já foi aprovado pela Câmara em junho e pelo Senado em agosto. O relator das alterações promovidas pelos senadores foi o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), acatou as mudanças. 

Atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, que sejam vinculados a uma entidade desportiva, também poderão receber o benefício. Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a 1 emprego formal.

Conforme o texto, o beneficiário também deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos – o que for maior – e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.

Quem recebe seguro-desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.

O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União até o limite de R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.

A relatora no Senado, Leila Barros (PSB-DF), esclareceu que o auxílio será importante não só para atletas e paratletas, mas também para trabalhadores que dependem do pleno funcionamento do setor, como piscineiros e cortadores de grama de campos e estádios.

DESTAQUES E ALTERAÇÕES

Depois da aprovação do texto-base, na votação de destaques – pedidos de análise em separado – os deputados retiraram do texto a possibilidade de entidades esportivas que recebem recursos públicos usem 20% desses valores para o pagamento de dívidas com o Estado -trabalhistas, previdenciárias e fiscais, por exemplo.

Estavam incluídos nessa norma entidades o COB (Comitê Olímpico Brasileiro),o Comitê Paraolímpico Brasileiro, as entidades nacionais de administração do desporto, as entidades regionais de administração do desporto, as ligas regionais e nacionais e

Outro trecho suprimido foi o que dava isenção de impostos sobre a importação de artigos esportivos para esportes olímpicos e paralímpicos sem similares no Brasil.


Fonte: Poder 360


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