A Câmara dos Deputados concluiu nesta
quarta-feira (24) a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito
Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de
dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado.
De
origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair
Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares
aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o
trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem
atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão,
taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e
avaliações psicológicas.
O
texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho
(DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até
50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da
idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para
aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos,
atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para
os motoristas acima de 70 anos.
Pontuação
O
deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que
a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações
gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40
pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
"Em
que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso,
principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante,
entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de
infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”,
argumentou Juscelino Filho.
A
proposta do governo proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos
que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para
dirigir.
Cadeirinha
Parlamentares
estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não
atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o
descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração
gravíssima.
Com
a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa
apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem
crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.
“A
estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e,
portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso,
especialistas afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza
suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas
rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança
seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize
dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho.
Exame
de aptidão física e mental
A
medida prevê que os exames de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos
examinadores, respectivamente com titulação de especialista em medicina do
tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho
profissional.
Pelo
texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para
obterem essa especialização.
Motocicletas
A
proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre
veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de
veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes
critérios:
-
Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no
espaço entre as duas faixas mais à esquerda.
-
Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da
pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
-
Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela
adjacente.
-
A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas
laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres,
ciclistas e demais veículos.
-
Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses
tipos de veículos junto a semáforos,
imediatamente à frente da linha de
retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
Recall
O
texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos
nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do
segundo ano após o chamamento para o recall.
Segundo
o relator, são frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia
[da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente,
minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.
Cadastro
positivo de condutores
O
texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão
constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita
a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a
possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.
“Com
esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons
condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a
1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
(Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes
federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e
tarifários”, argumentou Juscelino Filho.
Bolsonaro
Na
noite de hoje, o presidente Jair Bolsonaro citou em sua conta pessoal no
Twitter a aprovação do projeto na Câmara, destacando o aumento do prazo para
renovaçã da CNH e o aumento dos pontos para suspensão da carteira.
Fonte:
Agência Brasil
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