O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e a Controladoria-Geral da União (CGU)
identificaram que 15.061 mil servidores entre estaduais e municipais em
Pernambuco receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular. Além deles,
quase dois mil servidores federais alocados no Estado também estão na lista dos
que receberam indevidamente, somando cerca de 17 mil servidores. De acordo com
o presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, o valor já pago está entre dez e quinze
milhões de reais.
O
benefício foi criado pelo governo federal em razão da pandemia do novo
coronavírus (covid-19). A categoria do funcionalismo público não se enquadra
nas regras de recebimento do benefício, apenas trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados têm direito. No
entanto, segundo Dirceu Rodolfo, diferentes tipos de servidores receberam como
médicos, advogados, copeiros e agentes administrativos.
"O
pagamento indevido já representou gasto de R$ 10 milhões, podendo chegar a R$
15 milhões, pois alguns já receberam a segunda parcela do auxílio. Os órgãos
públicos vão figurar como entes de cooperação, não foram culpados os
municípios, não foi prefeito, nem presidente de empresa indireta",
explicou Dirceu Rodolfo em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira
(25).
Agora,
reconhecido o pagamento indevido, o TCE-PE e a CGU dividiram em três categorias
que devem ser analisadas: primeiro, quem
recebeu automaticamente por estar no Bolsa Família; segundo, quem recebeu
automaticamente por estar no Cadastro Único; e uma terceira classe que não
recebeu automaticamente, mas, sabendo que não tem direito, solicitou o auxílio.
"Essa terceira categoria merece atuação mais aguda dos órgãos de controle
e dentro dela vamos distinguir caso a caso, pois temos notícias de que alguns
podem ter sido vítima de fraude no CPF, mas precisamos apurar", explicou o
presidente do TCE-PE.
No
caso de quem está no Bolsa Família ou no Cadastro Único, os órgãos acreditam
que a lei do auxílio emergencial dá margem para uma interpretação equivocada.
"O auxílio não pode ser recebido por quem tem emprego formal, mas um
parágrafo da lei dá interpretação ambígua dando possibilidade a quem tem renda
per capita baixa. Então, por exemplo, algum servidor que recebe um salário
mínimo, mas tem cinco ou seis pessoas em casa e só ele é o provedor da família,
pode ter solicitado o benefício de R$ 600 baseado nesse quesito. Mesmo assim,
ele terá de devolver, por conta do vínculo como servidor", afirmou Dirceu.
Segundo
o levantamento, dez mil dos servidores estão nesses programas e outros cinco
mil são os que solicitaram o auxílio. Além dos 15 mil estaduais e municipais,
outros dois mil servidores federais em Pernambuco podem ter recebido
indevidamente, mas esse caso está sendo analisado pelo Ministério da Cidadania
e não faz parte do levantamento apresentado nesta manhã.
Providências
Os
resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos públicos responsáveis
para a tomada de decisões. Aqueles que receberam indevidamente já terão o
bloqueio ou suspensão das próximas parcelas do benefício. E foi estipulado um
prazo de dez dias, que deverá contar a partir da notificação, na próxima
segunda-feira (29), para que seja feito o ressarcimento. Caso não ocorra o
ressarcimento voluntário, a devolução poderá ser feita via desconto em folha de
pagamento dos servidores.
Identificado
que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da
Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas.
No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público,
ele pode realizar a contestação desse bloqueio.
Na
coletiva, foi explicado que uma cópia dos dados será enviada ao Ministério
Público para averiguar a responsabilidade criminal ou civil de servidores que
tenham recebido. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também receberá para
providência na seara disciplinar, caso necessário. "Vamos encaminhar aos
entes e instituições um ofício com orientação técnica de como deve ser o
ressarcimento. Alguns podem ter sido de vítimas de fraude e temos apurado junto
à Polícia Federal e ao Ministério Público, mas os recursos estão bloqueados
também para esses casos. Essa ação tem valor maior, pois evita desperdício
posterior e alocamos o recurso para quem precisa", explicou o
superintendente da CGU em Pernambuco, Fábio da Silva Araújo.
Devolução
O
servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não
elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução,
acessando o seguinte endereço eletrônico:
http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do
beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e
escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da
União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida
em toda a rede bancária.
Para
facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos
guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e,
ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou
pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.
Em
entrevista à Rádio Jornal na última semana, o ministro da Cidadania do governo
Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, lamentou que servidores públicos tenham recebido de
forma indevida o auxílio emergencial. "Lamentavelmente, o auxilio
emergencial como todas as situações de alcance de recursos pode ser vítima de
fraudes. Temos inquéritos abertos e duas quadrilhas presas. Agora, se no aplicativo
um servidor não marcou que era servidor para receber, isso é falsidade
ideológica e nós vamos atrás desse dinheiro. Se a pessoa quer devolver ou se
conhece alguém que indevidamente recebeu nos ajuda, a denúncia é anônima. Já
tivemos R$ 70 milhões devolvidos. Do ponto de vista ético, é uma barbaridade
uma pessoa que tem condições financeiras competir [pelo auxílio] com quem tem
necessidade", afirmou.
Brasil
Os
cruzamentos efetuados pela Controladoria-Geral da União (CGU), relacionados ao
mês de maio, em todo o Brasil, apontam para a existência de pagamentos a
318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do Auxílio. O montante de
recursos envolvidos para os pagamentos realizados a servidores públicos no mês
é de R$ 223.957.800,00. Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários
que constam como agentes públicos federais com vínculo ativo no Sistema
Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e 17.551 pagamentos a CPF que
constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou
pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados
293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.
Fonte:
JC
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