Prefeito de Nazaré da Mata veta projeto insconstitucional originado da Câmara dos Vereadores

O Prefeito de Nazaré da Mata, Nado Coutinho, do PTB, barrou no último dia 27 de outubro um projeto de lei de autoria dos vereadores  Pedro Gomes (PSB), Jonas Araújo (PSB), Tarciso Rodrigues (PSDB), Edelson Severo (PSB), Rostand Negromonte (PMDB),  Henrique Severiano (PSD), Alexandre Abdon (PSD), Salustiano Pereira (PSD), Ana Cláudia (PTB), que solicitava do chefe do executivo municipal a revogação da projeto de Lei 303/2014, aprovado pelos vereadores em 19 de dezembro de 2014, em que fixou os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, do município. De acordo com Regimento Interno, o voto do presidente da casa parlamentar - vereador Leonardo Teobaldo (PTB), ocorre apenas em caso de desempate. 


Entretanto, nesta terça –feira (10), o gestor enviou à Câmara dos Vereadores um decreto de Lei n° 314/2015, devidamente assinado, em que barra a decisão dos 9 parlamentares de Nazaré da Mata, sob a afirmação que o projeto articulado pelos vereadores é inconstitucional, e que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de provocar danos e consequência ao desequilíbrio às finanças públicas do município.  

Mediante a decisão, a população de Nazaré da Mata deve continuar pagando os valores da taxa de iluminação pública, aprovado em 2014, com previsão de novo reajuste em janeiro de 2015, como prevê o documento. 

Confira a decisão do executivo:

 

Relembre o Caso:

O projeto de lei Nº 285/13, tramitado na Câmara Municipal de Nazaré da Mata, no dia 19 dezembro de 2014, foi aprovado pelos vereadores Pedro Gomes (PSB), Jonas Araújo (PSB), Tarciso Rodrigues (PSDB), Edelson Severo (PSB), Rostand Negromonte (PMDB),  Henrique Severiano (PSD), Alexandre Abdon (PSD), Salustiano Pereira (PSD), Ana Cláudia (PTB). Já os vereadores Maristela Maribel (PSC), Severino Antônio (PSC), José Pereira (PSB) votaram contra a o projeto. Já o voto do vereador Leonardo Teobaldo (PTB), por ser Presidente da Câmara, só pode ser contabilizado em caso de desempate, como estabelecido no Regimento Interno. Desde de sua promulgação, a população nazarena tem se manifestado contraria a decisão dos parlamentares. 


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