O período para o emplacamento das motos cinquentinhas termina na quarta-feira (11/11).
A Lei 13.154 foi sancionada pelo Governo Federal, em julho deste ano, cuja determinação tira das prefeituras a responsabilidade da regulamentação das motos de 50 cilindradas, passando para os órgãos de trânsito estaduais.
A nova regra obriga o uso dos equipamentos exigidos pelo Código Trânsito Brasileiro, como retrovisor, luzes de freio, farol, luzes de seta, painel (onde ficam informações como velocímetro e quantidade de combustível) e capacete (com componentes retrorefletivos e viseira).
Para o primeiro licenciamento, os proprietários devem apresentar:
- Nota fiscal de compra do veículo emitida por montadora ou revenda, em original e cópia.
- Original e cópia do documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante de residência atual.
- Termo de constatação ou vistoria do Detran-PE, sem custo
- Pagamento da taxa de primeiro emplacamento, que é de R$ 128,03, e do seguro DPVAT, de R$ 292,01.
- Aquisição e instalação das placas de identificação do veículo em estabelecimentos credenciados
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