Senado aprovou nesta quarta-feira
(14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de
trabalho 6x1
O Senado aprovou nesta
quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a
jornada de trabalho 6x1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a
mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana,
para cada cinco trabalhados, sem redução de salário.
O texto também prevê a redução da
jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora,
deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Levantamento do Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o
fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas
semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
O total reúne 22 milhões de
trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira
assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que
atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi
elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE)
referente a 2025.
Quando passa a valer?
De acordo com o texto aprovado,
em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que
garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas
semanais.
Dessa forma, caso a PEC seja
promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.
Após essa primeira redução, 12
meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará
14 meses.
A exceção são os trabalhadores
terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição
diferenciada (confira abaixo).
Veja as regras de transição da
PEC que acaba com a escala 6x1:
escala de 5 dias de trabalho com
2 dias de descanso (após 60 dias);
redução da jornada de 44 horas
para 42 horas semanais (após 60 dias)
jornada de 42 horas para 40 horas
semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).
Como será feito o cálculo das
horas de trabalho?
No intervalo entre o segundo e o
14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana,
as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o
empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição,
todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas
semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante
pagamento de hora-extra.
A proposta prevê que lei
complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos
impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs),
microempresas e empresas de pequeno porte.
Compensação
O texto permite,
excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja
estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.
Nesses casos, os trabalhadores
precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo
menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode
fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o
dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo
mês.
Ao final desse mês, ele terá que
ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do Estado
A regra de transição para os
trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de
“evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais
executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços
para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60
dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados.
Os contratos aditados após 60
dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho
instituída pela PEC.
Salários acima de 21 mil
A PEC prevê ainda que a redução
da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior
com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos
benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.
Fonte: Diário de Pernambuco



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