A União pagou R$ 696,38 milhões
em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho, segundo o Relatório
Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria
do Tesouro Nacional.
Ao todo, foram quitados débitos
em atraso de três governos estaduais e de quatro prefeituras.
Os estados que precisaram de
cobertura do Tesouro Nacional em junho foram:
Rio de Janeiro: R$ 573,70
milhões;
Rio Grande do Sul: R$ 73,06
milhões;
Rio Grande do Norte: R$ 7,11
milhões.
Em relação aos municípios,
tiveram dívidas pagas pela União as prefeituras de Taubaté (SP), com R$ 29,23
milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com
R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
O valor coberto pelo governo
federal para as dívidas não honradas pelos municípios somou R$ 42,51 milhões em
junho.
Desde 2016, a União desembolsou
R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito
contratadas por estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando
estados ou municípios deixam de pagar parcelas de empréstimos e financiamentos
contratados junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais.
Nesses casos, a União quita a
obrigação perante o credor e passa a buscar o ressarcimento dos valores por
meio das contragarantias previstas nos contratos.
De acordo com o Tesouro, dos
R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016, aproximadamente R$ 79,70
bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de
contratos administrados pela STN.
Nesses casos, os montantes pagos
pela União são refinanciados em contratos de longo prazo, em vez de serem
recuperados imediatamente por meio da execução das contragarantias.
Recuperação fiscal
Atualmente, apenas o Rio Grande
do Sul permanece no RRF. Esse mecanismo foi criado para auxiliar estados com
elevado desequilíbrio financeiro.
Goiás, Minas Gerais e o Rio de
Janeiro deixaram o regime após terem aderido ao Programa de Pleno Pagamento de
Dívidas dos Estados (Propag) – que prevê descontos nos juros e parcelamento do
saldo das dívidas estaduais em até 30 anos.
Em troca, os estados que aderirem
vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Esse fundo
distribuirá recursos para investimentos em educação, segurança pública,
saneamento, habitação e transportes, entre outras áreas.
Pendências
O relatório informa, ainda, que parte dos valores honrados continua pendente de
recuperação por causa de decisões judiciais ou processos de refinanciamento.
Entre os casos com bloqueio
judicial estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e
Caucaia (CE), que somam R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela
União.
Recuperação de garantias
As garantias representam os
ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir
eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e
outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o
Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Como garantidora das operações, a
União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada
parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas
obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o
valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de
participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos
financiamentos.
Sobre as obrigações em atraso
incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de
empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio
na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal,
por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de
compensação das dívidas.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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