O silêncio por trás do berço: um olhar para a saúde mental materna


 

Se há uma certeza partilhada por quem acompanha a dor de perto, seja no ambiente corporativo, na vulnerabilidade do cárcere ou na escuta, é a de que a romantização da maternidade continua sendo uma das barreiras mais cruéis para a saúde mental das mulheres.

Enquanto o discurso social celebra a chegada de uma nova vida com imagens de plenitude, nos bastidores da vida, milhares de mães enfrentam uma realidade marcada pela exaustão extrema e pelo adoecimento psíquico.

Esta análise nasce justamente da urgência de cruzar três olhares fundamentais: a sensibilidade do acompanhamento psicológico, as garantias do Direito do Trabalho e a dura realidade da gestão prisional.

Vale mencionar que no cotidiano da advocacia trabalhista, o reflexo prático desse desamparo é crônico. São comuns os relatos de trabalhadoras que retornam da licença-maternidade enfrentando pressões desumanas por produtividade imediata, isolamento ou demissões camufladas sob justificativas financeiras. O mercado de trabalho ignora que as alterações hormonais drásticas e a privação de sono não desaparecem com o fim da estabilidade provisória.

Dados consolidados no monitoramento do Tribunal Superior do Trabalho revelam a persistência desse cenário alarmante: mais de 383 mil mães foram demitidas logo após o fim da licença-maternidade entre 2020 e 2025 (TST, 2026), evidenciando uma exclusão sistemática que atua como forte gatilho para a ansiedade e a depressão.
Na mesma toada, quando o olhar se volta para o sistema prisional , a negligência do Estado atinge seu nível mais agudo. Ali, o rompimento abrupto do vínculo entre mãe e bebê no cárcere escancara que a dignidade da mulher que gera, é sistematicamente violada, evidenciando que a saúde mental materna é tratada como um privilégio, e não como um direito fundamental.

De acordo com os ciclos recentes do Relatório de Informações Penais (RELIPEN / SISDEPEN), o Brasil consolidou a terceira maior população prisional feminina do mundo, composta majoritariamente por mães e principais provedoras do lar, que vivenciam o ciclo gravídico-puerperal sob severa privação de assistência médica e psicológica adequada (BRASIL, 2024- 2025).

Essa violência institucionalizada e a cobrança por uma mãe impecável, punida severamente quando desvia do padrão esperado, encontram eco nas reflexões conceituais da jurista Silvia Pimentel, a mencionada teórica aponta que as estruturas legais e sociais historicamente falham em enxergar a mulher em sua totalidade de direitos, perpetuando estereótipos de gênero que condicionam o valor da mulher ao cumprimento dócil de papéis reprodutivos (PIMENTEL, 2018).

Quando o ordenamento e as instituições falham em proteger essa subjetividade, os números corroboram a gravidade do cenário: monitoramentos de saúde mental pública no Brasil indicam que a depressão pós-parto continua acometendo cerca de 25% das mães brasileiras, estendendo-se frequentemente em sintomas manifestos de 6 a 18 meses após o nascimento do bebê (JORNAL DA USP, 2023).

No entanto, a sociedade prefere abafar esses sintomas sob o manto da "mãe guerreira", um rótulo que serve apenas para mascarar a ausência de políticas públicas e de suporte institucional.

Vale mencionar ainda que esse adoecimento é acentuado por recortes de vulnerabilidade social: pesquisas atualizadas sobre determinantes sociais de saúde reafirmam que a prevalência de transtornos mentais comuns no puerpério é significativamente maior em mães de baixa renda, pretas ou pardas, e com menor suporte socioemocional (FONSECA et al., 2020).

Então, na intersecção com a psicologia, compreende-se que o primeiro passo para conter o adoecimento é validar a exaustão. É urgente capacitar os ambientes institucionais para diferenciar o baby blues (a melancolia passageira dos primeiros dias, que afeta até 80% das puérperas) de um quadro depressivo instalado, que exige intervenção terapêutica, médica e, no campo jurídico, o direito ao afastamento legal para tratamento sem penalizações na carreira, estigmas ou perda de direitos fundamentais.

Fato é que a saúde mental materna não é uma fragilidade individual, é uma questão de estrutura social, de gênero e de direitos. A antropóloga Marcela Lagarde, ao discutir os "cativeiros das mulheres", explica que o isolamento das mães na esfera privada (ou o isolamento literal no ambiente prisional), sem uma rede de apoio real e coletiva, é um fator crônico de sofrimento mental (LAGARDE, 2015). Falha-se coletivamente quando se exige que a mulher trabalhe ou cumpra sua pena como se não tivesse filhos, e crie seus filhos como se não tivesse outras demandas de sobrevivência.

Transformar essa realidade exige acolhimento sem julgamentos e a aplicação rígida dos direitos protetivos em todas as instâncias jurídicas. Cuidar da mente de uma mãe é garantir o direito à dignidade de quem sustenta e gera a vida em sociedade.

Fonte: Diário de Pernambuco.

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