A medida protetiva é
hoje um dos principais instrumentos usados pela Justiça brasileira para
proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Em Pernambuco, a busca
por esse tipo de proteção continua elevada. Somente em 2026 já foram concedidas
3.249 medidas protetivas no estado, enquanto em 2025 foram 35.243 decisões
desse tipo.
Prevista na Lei Maria da Penha, a
decisão judicial impõe restrições ao agressor e cria mecanismos de proteção
para evitar novos episódios de violência. Em casos considerados mais graves, a
medida pode ser reforçada com o uso de monitoramento eletrônico por meio de
tornozeleira.
A medida protetiva funciona como
uma resposta rápida do sistema de justiça diante de situações de violência que
acontecem dentro da família, no ambiente doméstico ou em relações íntimas de
afeto, como namoro, casamento ou união estável, inclusive quando o agressor é
um ex-companheiro.
A juíza de Direito Titular da 1ª
Vara de Medidas Protetivas de Urgência no Âmbito da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, Ana Mota, explica que a medida pode ser solicitada
por qualquer mulher vítima de violência doméstica.
“Toda e qualquer mulher que
esteja passando por um problema de violência que acontece entre membros da
própria família, em um ambiente doméstico. Essa mulher tem à disposição esse
instrumento que a lei coloca para protegê-la e para evitar que novas violências
voltem a ser produzidas em desfavor dela.”
Como a mulher pode pedir a medida
Existem diferentes caminhos para
solicitar a proteção judicial. A mulher pode procurar uma delegacia e registrar
a ocorrência, que será encaminhada ao Judiciário. Também é possível fazer o
pedido com auxílio de um advogado particular, pela Defensoria Pública ou por
meio do Ministério Público.
Outra possibilidade é a própria
vítima fazer a solicitação diretamente à Justiça, sem intermediários. Em
Pernambuco, o Tribunal de Justiça disponibiliza um sistema online no qual a
mulher pode preencher um formulário eletrônico e enviar o pedido de medida
protetiva diretamente para análise judicial.
“Esse pedido vai ser protocolado
automaticamente para um juiz de violência doméstica, que tem, no máximo, 48
horas para analisar esse pedido”, complementa a juíza Ana Mota.
A análise dessas solicitações
ocorre em caráter de urgência. Em 2026, o prazo máximo para que a Justiça
determine a concessão ou não da medida protetiva é de 48 horas após o
recebimento do pedido. No ano anterior, em 2025, esse prazo era de até 24 horas
para a decisão judicial.
Uma vez concedida, a vítima é
informada sobre quais medidas foram determinadas e recebe orientações sobre
como agir caso o agressor descumpra as determinações impostas pela Justiça.
Em algumas unidades judiciárias,
também são realizadas audiências de acolhimento após a concessão da medida. A
juíza Ana Mota destaca que nesses encontros as mulheres recebem orientações
sobre o funcionamento do processo, formas de contato com a Justiça e
procedimentos a serem adotados caso haja novas ameaças ou episódios de
violência.
As medidas protetivas podem
incluir diferentes tipos de restrições, dependendo da gravidade do caso. Entre
as mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato
com a vítima e a determinação de que ele não se aproxime da casa, do trabalho
ou de locais frequentados pela mulher.
Essas medidas buscam criar uma
barreira legal e física entre agressor e vítima para interromper o ciclo de
violência.
Mesmo sem a abertura de um
processo criminal, a Justiça pode conceder a proteção. A medida protetiva é
considerada um procedimento autônomo, ou seja, pode existir independentemente
de uma ação penal contra o agressor, destaca a juíza Ana Mota.
Monitoramento eletrônico
Em situações consideradas mais
graves ou quando existe risco elevado de aproximação do agressor, a Justiça
pode determinar o monitoramento eletrônico.
Nesse caso, o homem passa a usar
uma tornozeleira eletrônica que transmite dados de localização para uma central
de monitoramento. Ao mesmo tempo, a vítima recebe um dispositivo chamado
Unidade Portátil de Rastreamento (UPR).
“A UPR vai vibrar quando esse
homem, porventura, venha para perto da vítima. E por que isso é importante?
Porque dá tempo de ela acionar a polícia ou sair do local onde está, para
evitar que ele se aproxime. O monitoramento é feito pelo Centro de
Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP)”, pontua a juíza.
Os dois equipamentos funcionam de
forma integrada. O sistema estabelece um perímetro de segurança em torno da
vítima, impedindo que o agressor se aproxime da casa, do trabalho ou de outros
locais definidos pela Justiça.
O monitoramento é feito pelo
CEMEP, que acompanha os deslocamentos do agressor em tempo real. Caso ele rompa
a tornozeleira, viole o perímetro de segurança ou se aproxime indevidamente da
vítima, o sistema registra a ocorrência.
Dependendo da gravidade da
situação, a polícia pode ser acionada imediatamente para intervir e garantir a
segurança da vítima.
“O CEMEP aciona a Polícia
Militar, que se desloca até o local onde a vítima e o agressor estão e o
conduzem pela delegacia”, explica a diretora de Articulação Social e Direitos
Humanos da PMPE, a coronel Cristiane Moura.
Além disso, relatórios
detalhados são enviados à Justiça, mostrando por onde o agressor circulou,
quanto tempo permaneceu em determinados locais e se houve descumprimento das
restrições impostas. Com base nessas informações, o juiz pode decidir por
advertências, reforço das medidas ou até a decretação da prisão do agressor.
A violência doméstica costuma
seguir um padrão progressivo. Em muitos casos, episódios iniciais de ameaça ou
agressão verbal evoluem para violência física e patrimonial antes de chegar a
situações mais graves. De acordo com a coronel Cristiane Moura, a PM também
realiza o acolhimento e escuta das vítimas.
“Nós temos um protocolo em que os
policiais todos são capacitados para um atendimento humanizado, uma escuta
acolhedora, algo mais intimista. Então os policiais passam por uma capacitação
para poder lidar com a temática e a gente segue esse protocolo interno.”
Em situações de risco imediato ou
quando o agressor se aproxima indevidamente, a orientação é que a vítima acione
a Polícia Militar pelo telefone 190. Atualmente, Pernambuco tem 37 unidades
operacionais da PM, todas elas com a Patrulha Maria da Penha.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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