Em 2026, o Brasil vive mais um
ciclo de eleições gerais com a escolha do presidente, deputados federais,
estaduais, senadores e governadores em todo âmbito nacional. Neste cenário, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela fiscalização dos
processos eleitorais, é o proponente competente para o controle das novas
regras a serem aplicadas na seara das pesquisas eleitorais.
Como consequência de um intenso
consumo de mídias digitais, com o uso de redes sociais por 83% da população
brasileira, de acordo com o censo do IBGE de 2023, se instituiu uma difusão de
opiniões, saberes e condutas referentes aos “achismos” voltados às eleições.
Tendo isso em vista, pessoas e empresas que propuserem pesquisas eleitorais de
forma aleatória, sem método ou fiscalização, serão penalizadas. Regras que se
não forem respeitadas podem levar os responsáveis a multas que vão de R$ 53,2
mil a mais de R$ 106 mil, de acordo com o TSE.
No que se refere às regras
definidas pelo Tribunal, estão exigências relacionadas ao nome de quem
contratou e pagou pelo levantamento, assim como o valor e a origem dos recursos
da pesquisa, além de demandas de caráter metodológico, como período de coleta
de dados bem definidos, o número de entrevistas, a margem de erro, o nível de
confiança e critérios tradicionais de amostra (idade, gênero, escolaridade,
renda e área pesquisada). A pesquisa deve incluir ainda o questionário a ser
aplicado, a nota fiscal, o nome do profissional de estatística responsável e
locais e cargos aos quais o censo se refere. Sobre às candidaturas, todos os
nomes que disputam cargos devem aparecer na lista apresentada às pessoas
entrevistadas, dentre partidos, candidatos e federações.
Especialista faz análise
A importância de uma
regulamentação bem definida é explicada pela cientista política Priscila Lapa:
“Nos últimos anos existiu uma profusão muito grande de censos sendo realizados
sem muitos critérios técnicos e sem nenhum tipo de regulamentação. Os estudos
já comprovam a influência na divulgação de pesquisas na formação da opinião
pública, então essa divulgação precisa ser feita com muita responsabilidade,
quando você não cria critérios você impacta diretamente na qualidade da
informação que é produzida, o que interfere diretamente na percepção do
eleitorado”.
“É preciso compreender que dentro
de um processo democrático existem as liberdades, mas essas devem ser sempre
dentro de um parâmetro que não interfira e que não burle as regras do jogo. A
gente tem um processo eleitoral que precisa de regulamentação, temos
regulamentação de calendário e regramentos para que a competição aconteça
dentro do máximo possível de parâmetros de lisura”, explica a especialista.
Ainda de acordo com Priscila, “qualquer tipo de interferência na percepção do
eleitor que possa desequilibrar o jogo, acaba burlando o processo democrático”.
“(Isso é) Nocivo para o comportamento eleitoral e para a democracia”, finaliza.
Enquetes nas redes sociais serão
vedadas
Um outro lado da regulamentação
está nas enquetes realizadas no âmbito informal, visto que essas não possuem
nenhum viés científico ou rigor estatístico, estando também vedadas de
acontecerem durante o período de campanha, a partir do dia 15 de agosto deste
ano.
Se divulgadas, a justiça
eleitoral poderá aplicar sanções e retirada do ar, sob pena de crime de
desobediência, segundo a legislação. Priscila Lapa reforça: “Essas pesquisas
informais feitas sem critério, muitas vezes enviesam completamente o resultado
e o processo de divulgação, tendo um potencial muito grande de interferir na
opinião pública, portanto interferindo na competição justa”.
Além das “regras do jogo” das
pesquisas, a facilitação e a celeridade no consumo de informações acende um
sinal de alerta na criação e difusão de informações sobre as eleições. Por esse
motivo, além de uma cartilha metodológica com novas práticas da pesquisa, entre
os dias 3 e 5 de fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral irá
realizar audiências públicas sobre normas das eleições gerais. O objetivo é
abrir o espaço de discussão e sugestão, visando tornar o processo eleitoral
mais conectado com a sociedade, ação importante enquanto um movimento didático
ao exercício da democracia.
“É preciso compreender que dentro
de um processo democrático existem as liberdades, mas essas devem ser sempre
dentro de um parâmetro que não interfira e que não burle as regras do jogo, a
gente tem um processo eleitoral que precisa de regulamentação”, explica
Priscila. Ainda de acordo com a especialista, existem “regulamentação de
calendário e de desincompatibilização de cargos”.
“(São) regramentos para que a
competição aconteça dentro do máximo possível de parâmetros de lisura. E
qualquer tipo de interferência na percepção do eleitor, que possa desequilibrar
o jogo, acaba burlando o processo justo, sendo nocivo para o comportamento
eleitoral e para a democracia”, detalha Priscila.
Dados das eleições
As eleições gerais estão
previstas para acontecer apenas no dia 4 de outubro de 2026 com um segundo
turno para 25 de outubro. Ao longo do ano, o TSE seguirá divulgando informações
aos eleitores brasileiros em seus canais oficiais, entre eles o site tse.jus.br
e o Instagram @tsejus.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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