Em uma decisão unânime, a 2ª
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última sexta-feira (12),
que a taxa Selic será o índice oficial para a correção de dívidas civis no
Brasil. A decisão, relatada pelo Ministro André Mendonça, pacificou um entendimento
que já vinha sendo consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), trazendo
mais previsibilidade e alinhando o judiciário à realidade econômica do país.
A decisão se baseia no artigo 406
do Código Civil, que determina que, na ausência de acordo entre as partes, os
juros de mora devem seguir a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos
federais — que, no Brasil, é a própria Selic. Anteriormente, o cálculo para a
correção de dívidas civis combinava juros de mora de 1% ao mês com um índice de
correção monetária, como o IPCA ou o INPC. Com a nova regra, essa fórmula foi
superada.
O advogado Fernando Ribeiro Lins,
especialista em direito civil, empresarial e tributário do escritório Correia
de Carvalho & Ribeiro Advogados, explica que a Selic já embute tanto a
inflação quanto os juros, o que simplifica o processo. “Essa decisão pacificou
o entendimento de que a Selic é o único índice a ser aplicado. Isso traz mais
segurança jurídica e evita a incerteza que antes existia com a aplicação de diferentes
índices”, afirma Lins.
Por que a Selic é a escolha
ideal?
A Selic, ou Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia, é a taxa básica de juros da economia brasileira,
usada como referência para as demais taxas de juros no país. Sua adoção como
padrão para dívidas civis é um passo importante em direção à previsibilidade
jurídica.
“Essa decisão alinha as correções
judiciais com a realidade econômica do país e traz mais clareza para todos os
envolvidos. Agora, as partes em um litígio sabem com mais precisão qual será a
base de cálculo para a atualização da dívida, tornando o processo mais
transparente”, explica Fernando Ribeiro Lins.
Ele ressalta, contudo, que a
aplicação da Selic como índice padrão só acontece quando não há um acordo
prévio entre as partes sobre qual índice usar. “Se um contrato, por exemplo,
estipula outro método de correção, esse acordo deve ser respeitado”, adverte o
especialista.
Fonte: Blog do Magno.


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