O ministro da Justiça e da
Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou na tarde desta quarta-feira (22)
para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Casa Civil o projeto
de lei chamado de Antifacção. A proposta inclui agravar a pena para lideranças
e integrantes de organizações criminosas.
Os condenados pelo crime de
"organização criminosa qualificada", que passaria a ser um novo tipo
penal, poderão receber a pena de de 30 anos de prisão. O texto prevê ainda a
criação de um banco de dados nacional para ter uma espécie de catálogo de
informações dessas facções com a finalidade de reunir informações estratégicas
para investigação e rastreamento desses grupos.
“Nós fizemos o possível para dar uma resposta
nesse momento”, disse o ministro, que avalia que o Estado tem o desafio de
estar “mais organizado do que o crime”, “cada vez mais sofisticado”.
Ele entende que a proposta é a de
atualizar a lei das organizações criminosas, que é de 2013. O projeto prevê
ainda ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais
rápida.
Um exemplo das ações seria a
apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, inclusive durante o
curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou
instrumento de prática de crimes.
Infiltração
Outra ação prevista pela proposta
é a de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa
durante a investigação e até a possibilidade de criar pessoas jurídicas
fictícias para facilitar a infiltração na organização criminosa
O projeto de lei ainda apresenta
outra possibilidade, durante a investigação, ao autorizar o monitoramento dos
encontros realizados entre presos provisórios ou condenados integrantes de
organização criminosas
Penas de prisão
O ministro defendeu a necessidade
de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão
para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das
penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como “organização
criminosa qualificada”.
Entre os exemplos dessa
característica, estão nos casos em que ficar comprovado o aliciamento de
criança ou adolescente para o crime, ou mesmo quando a ação for funcionário
público. Outra “qualificação” do crime organizado pode ser entendida nos casos
de exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.
São ainda situações de
agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando
houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Pelo projeto, o
crime tipificado como de organização criminosa qualificada passa a ser
considerado hediondo, ou seja, inafiançável.
Fonte: Diário de Pernambuco.


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