Em uma decisão inédita, a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta
quarta-feira (7/5), autorizar o registro civil de gênero neutro. Os ministros
seguiram o entendimento da relatora, Nancy Andrighi, que apontou a complexidade
do tema e o sofrimento enfrentado pela pessoa envolvida no processo — o
julgamento analisou o caso de uma pessoa que realizou cirurgias, mas não se
adaptou aos gêneros. A decisão é inédita no Brasil.
A magistrada apontou também o
desafio jurídico e social da questão. "A pessoa usufruía de um sexo, pediu
para alterar para outro sexo, inclusive, com cirurgia e hormônios. Não era
aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a
questão é muito dramática", disse.
"Esse ser humano deve estar
sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se
naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que
não era também aquilo, não deu certo", apontou a relatora.
A ministra Daniela Teixeira
partilhou do mesmo entendimento e destacou que a Constituição garante o direito
ao respeito e à dignidade. Por isso, pessoas com gêneros não-binários não podem
ser estigmatizadas.
"É o famoso direito à felicidade
já chancelada pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. A pessoa trans precisa e
merece ser protegida pela sociedade e Judiciário, é dar o direito a
autoidentificação é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm
desde o nascimento", disse.
Os ministros da Turma
acompanharam o termos do voto da relatora, com os acréscimos do voto de Ricardo
Villas Bôas Cueva. Votaram pela possibilidade de alteração os ministros
Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
Para os integrantes da Corte,
embora não exista no país legislação específica sobre o tema, não há razão
jurídica para distinguir pessoas transgêneras binárias — que já têm o
direito à alteração do registro civil — das não-binárias.
Fonte: Correio Braziliense.


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