A menos de um mês para o fim do
prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 - ano base
2024, que termina no próximo dia 30, às 23h59, mais de 18,8 milhões
de pessoas prestaram contas ao Leão em todo Brasil, segundo a Receita Federal.
Este ano, a expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o
fim do prazo. Em Pernambuco, mais de 530 mil contribuintes prestaram
contas com o Leão.
Segundo o contador da CS Malta
Gestão Contábil Paulo de Tarso, as principais orientações são estar atento ao
prazo e revisar se está de posse de todas as informações pertinentes à
declaração. Além disso, o contribuinte precisa conferir todas as informações
que estão sendo declaradas com seus respectivos informes.
Multa
“Um simples erro de digitação
pode levar o contribuinte à malha fina”, ressaltou Paulo. As pessoas que não
enviarem a declaração dentro do prazo ficam sujeitas ao pagamento de uma multa
de, no mínimo, R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior
valor.
Em 2025, a declaração do Imposto
de Renda é obrigatória para pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima
de R$ 33.888,00 em 2024; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
trabalhadores que exercem atividade rural e receberam receita bruta superior a
R$ 169.440,00; e pessoas que tiveram posse de bens, terrenos, direitos, imóveis
e/ou carros avaliados em mais de R$ 800 mil, mesmo que não tenham rendimentos
tributáveis.
Além disso, são obrigados a
declarar os contribuintes que fizeram operações na bolsa de valores e tiveram
ganho superior a R$ 40 mil; pessoas que efetuaram venda de carro e/ou
apartamento e tiveram ganho de capital que foi sujeito à incidência do Imposto
de Renda; contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital
diferenciado em dezembro de 2024; e para quem auferiu rendimentos no exterior
de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Malha fina
Na temporada do IR de 2024, ano base 2023, 1.474.527 tiveram suas declarações
retidas pelo Fisco. O montante representa 3,2% das recebidas pela Receita
Federal naquele ano. Os principais motivos que levaram os contribuintes a cair
no pente-fino do Leão foram as deduções (57,4%); omissão de rendimentos
(27,8%); diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%); deduções de incentivo
(2,7%); rendimentos recebidos acumuladamente (1,6%) e Imposto de Renda pago
durante o ano de 2023 (1,1%).
“Os erros mais frequentes são referentes às
omissões de rendimentos, sejam eles de dependentes, ou de aluguel (inclusive
por temporada). Este ano a receita está bem atenta em relação a esse item, ou
de outras fontes pagadoras”, lembrou Paulo de Tarso.
Deduções
De acordo com a Receita Federal, as deduções relacionadas a serviços médicos
foram as que mais causaram prejuízos aos contribuintes, devido às informações
declaradas não baterem com os dados disponibilizados pelos planos de
saúde. Por isso, o órgão alerta que somente o valor não reembolsado é
dedutível do Imposto de Renda. Sem o extrato de reembolso não é possível saber
o que efetivamente foi pago ao plano de saúde.
Podem ser deduzidos no imposto de
renda notas fiscais e recibos emitidos por profissionais de saúde como médicos,
dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas
ocupacionais. Para serem deduzidos, os pagamentos devem ser especificados
e os documentos devem conter os dados exigidos pela legislação, como a
descrição dos serviços; o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ do prestador;
a identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário dos serviços; a
data de emissão, caso não se trate de nota fiscal; e a assinatura do prestador,
quando não houver nota fiscal.
Despesas
A Receita também destaca que não considera despesas médicas alguns
serviços e, por isso, não são dedutíveis. Na lista estão serviços de
instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagistas, assistentes sociais,
enfermeiros e nutricionistas. Gastos com vacinas e medicamentos também não são
dedutíveis.
Para realizar a declaração no
prazo, o cidadão deve estar munido de uma série de documentações, incluindo CPF
e RG; comprovante de residência; informe de rendimentos do empregador e bancos;
e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como educação e saúde.
É preciso, também, declaração de
bens (imóveis, veículos e investimentos); documentos dos dependentes, caso
tenha (identificação e despesas relacionadas a eles); e os dados bancários para
restituição ou pagamento do imposto devido.
Precaução
Para evitar dores de cabeça quando chega o período de envio das declarações, a
professora de inglês Isa Vasconcelos começa a organizar a documentação
necessária ainda em dezembro. Ela conta que já enfrentou problemas com o Fisco
por conta de erros no preenchimento da declaração. Desde então, passou a contar
com o apoio de um profissional para garantir que tudo esteja em dia com a
Receita.
“Eu acho extremamente importante
já separar essa documentação com antecedência, justamente para evitar erros na
declaração, cumprir o prazo e não ter que pagar multa ou qualquer coisa
relacionada com falha nessa declaração”, explicou Isa.
A professora destaca a
importância de antecipar as solicitações de documentos com a fonte pagadora e
outros papéis solicitados pela política do Imposto de Renda. “Organizar
com antecedência os comprovantes da empresa onde você trabalha, do plano de
saúde, da escola ou faculdade que você paga faz muita diferença. Acho
fundamental reunir tudo isso antes do prazo para evitar erros na declaração do
Imposto de Renda”, afirmou.
Restituição
O primeiro lote de restituição do IR será pago no último dia para envio da
declaração, 30 de maio. Já o pagamento do segundo lote ocorrerá no dia 30 de
junho; o terceiro, no dia 31 de julho; o quarto no dia 29 de agosto; e o quinto
e último lote no dia 30 de setembro. A consulta da restituição pode ser
realizada no site e no aplicativo da Receita.
As prioridades para recebimento seguem a ordem: idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, pessoa com deficiência ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Fonte: Folha de Pernambuco.




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