Uma mulher de 32 anos, dona de um
bebê reborn, acionou a Justiça da Bahia para processar a empresa onde ela
trabalhava, em Salvador, depois de ter um pedido de licença maternidade negado
para cuidar da sua boneca hiper-realista.
De acordo com a defesa da
funcionária, a mulher sofreu um "profundo abalo psicológico" por ter
o pedido da licença deslegitimado e que, por isso, teria sido alvo de
"zombaria" no seu local de trabalho, além de ter direitos violados. A
reportagem não localizou o contato da empresa.
A ação correu no Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região (TRT-BA). No entanto, a defesa da mulher informou nesta
quinta-feira, 29, em ofício ao TRT, que a proprietária do brinquedo está
desistindo do processo após a repercussão do caso.
Segunda a advogada Vanessa de
Menezes Homem, a vida da sua cliente "virou um inferno" em virtude da
história. A defensora afirmou que ela sofreu perseguição nas redes sociais e se
tornou alvo de comentários ofensivos.
"O que pretendia-se nesta
ação era a rescisão indireta em virtude do abalo psíquico diário que a
reclamante vem sofrendo em seu ambiente laboral por optar tratar como se filha
fosse um objeto inanimado, de certo que esse é um direito seu", informou a
defensora.
"Menos de 24 horas da ação
protocolada as vidas dos patronos envolvidos, e, principalmente da reclamante
tornou-se um verdadeiro inferno", acrescentou.
Entenda o caso
A mulher trabalhava como
recepcionista em uma empresa do setor imobiliário desde 2020. Sua contratação
foi feita mediante recebimento de um salário mínimo e cumprimento de uma
jornada das 8h até 12h.
De acordo com a defesa da mulher,
ao comunicar "a condição de mãe" do bebê reborn e pedir pela licença
de quatro meses e do salário-família, a funcionária teria sido alvo de
"escárnio, zombaria e negação absoluta" dos demais funcionários.
"A empresa não apenas
indeferiu os pedidos sob o argumento de 'não ser mãe de verdade', como passou a
constranger a reclamante diante de colegas, dizendo que 'precisava de
psiquiatra, não de benefício'", diz a ação.
Conforme a defesa, a mulher
"sofreu abalo psíquico profundo ao ter sua maternidade deslegitimada, ser
exposta ao ridículo e privada de direitos fundamentais. Sentiu-se diminuída
como mulher, como mãe, como pessoa".
Os defensores defendem que, mesmo
desprovida de biologia, a maternidade da funcionária não é menos legítima, e
que o direito de ser mãe está protegido pelo princípio da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e pelo direito ao livre
desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X).
Por esse motivo, foi realizada a
reclamação trabalhista, com pedido de rescisão indireta, tutela antecipada e
indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Na ação, é afirmado que a dona da
boneca criou um "profundo vínculo materno com sua filha reborn".
"Embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do
mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda
maternidade envolve".
Desistência da ação
Estava agendada uma audiência
para o dia 28 de julho. Mas, nesta quinta-feira, a advogada informou ao
Tribunal Regional do Trabalho a desistência da ação após a repercussão do caso
na imprensa, de acordo com Vanessa Homem, prejudicar a vida da funcionária.
A defensora afirma que a mulher
precisou desativar as redes sociais após sofrer um volumoso assédio nas
plataformas, e que advogados estariam, em grupos de WhatsApp, fazendo piadas e
até instigando agressão física contra a dona do bebê reborn.
"Deste modo, em razão da
grande repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente e dos impactos provocados
e risco de dano à integridade física da reclamante e da sua Advogada (...),
requer, seja o processo colocado em segredo de justiça, bem como requer a
desistência da presente ação renunciando aos prazos recursais", informou a
advogada.
Fonte: Diário de Pernambuco.


Nenhum comentário:
Postar um comentário