O governo federal publicou, nesta
terça-feira (20), uma portaria que garante indenização de R$ 60 mil em
parcela única para crianças com deficiência causada pela infecção por zika
vírus durante a gestação.
Poderão receber o valor crianças
nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com até 10
anos de idade.
O pedido deve ser feito pelas
famílias ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.
O prazo para solicitação vai
até 31 de outubro de 2025.
INSS fará análise dos pedidos até
o fim de 2025
A portaria foi publicada
conjuntamente pelo INSS, Ministério da Previdência Social e Ministério da
Saúde.
Segundo o documento, o INSS será
responsável por analisar e processar os pedidos até dezembro deste ano.
A Previdência Social ficará
encarregada de realizar exames para verificar se a deficiência da criança tem
relação com a infecção da mãe pelo zika vírus durante a gestação.
Documentos exigidos:
- Certidão de nascimento da criança
- Documento de identidade da mãe
- Laudos médicos que indiquem sinais da síndrome congênita do zika
Indenização foi criada após veto
a projeto aprovado no Congresso
O pagamento de R$ 60 mil foi
instituído em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por
meio da Medida Provisória 1.287/2025.
A MP foi publicada em paralelo ao
veto presidencial ao Projeto de Lei 6.064/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli
(PSD-SP).
O PL previa indenização de R$ 50
mil por danos morais e pensão vitalícia mensal no valor do teto do INSS (R$
8.157,41).
Segundo o governo, o projeto
contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não indicar o impacto financeiro e fonte de custeio.
Pensão vitalícia da Lei
13.985/2020 continua valendo
A indenização de R$ 60 mil não
interfere na pensão prevista pela Lei 13.985/2020, que segue vigente.
Essa legislação garante pensão
vitalícia de um salário mínimo para crianças com síndrome congênita do zika
nascidas entre 2015 e 2019.
O que é a síndrome congênita do
zika vírus?
A síndrome congênita associada ao
zika vírus (SCZ) é um conjunto de anomalias provocadas pela infecção do feto
durante a gestação. Entre os efeitos estão:
- Microcefalia
- Deficiências visuais e auditivas
- Alterações neurológicas e no desenvolvimento psicomotor
O surto da síndrome foi
identificado em 2015, quando houve aumento nos casos de microcefalia no Brasil.
A situação foi considerada uma
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
Fonte: Jornal do Commercio.



Nenhum comentário:
Postar um comentário