A Justiça Federal do Distrito
Federal suspendeu de forma imediata nesta segunda-feira, 31, uma resolução do
Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava a prescrição de medicamentos
por farmacêuticos, incluindo os de venda sob prescrição. A resolução havia sido
alvo de críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da
Associação Médica Brasileira (AMB). Eles citavam que a prática poderia gerar
riscos de óbitos, sequelas e danos irreparáveis.
O juiz Alaôr Piacini, responsável
pela suspensão, argumentou que a resolução afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº
12.842/2013), que define as atividades privativas dos médicos no Brasil, como
diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e realizar procedimentos
invasivos. O juiz também determinou que o CFF não publique outra norma sobre o
mesmo assunto.
Na sentença, o magistrado
destacou que o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico de
uma doença. O juiz entende que o farmacêutico não tem competência técnica,
profissional e legal para tal procedimento. Ele também determinou que o CFF dê
ampla publicidade sobre o conteúdo da decisão judicial pelos seus canais na
internet e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária
de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
"Destaca-se que eventual
prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos
irreversíveis à população. Afora, os demais procedimentos médicos que a
resolução em debate estende de forma ilegal aos farmacêuticos. Somente lei de
iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em
tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as
iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de
Farmácia", pontua o juiz na decisão.
Em nota, o presidente do CFM,
José Hiran Gallo, cita que a suspensão é uma vitória para o País. "Os
farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para
identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de
pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à
coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública
brasileira".
Segundo o CFF, a resolução nº
5/2025 buscava regulamentar um trecho da lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o
exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. A lei diz que, entre
outras atividades, o farmacêutico tem a obrigação de "proceder ao
acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes" e "estabelecer o
perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante
elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas",
sem detalhar essas tarefas.
A resolução permitia que os
farmacêuticos prescrevessem remédios renovassem prescrições de outros
profissionais e atendessem pacientes em risco de morte. Para os medicamentos
que exigem receita, eles precisariam ter o Registro de Qualificação de
Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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