Recentes
ataques de cachorros da raça Pit Bull têm surpreendido os
pernambucanos devido a agressividade do animal e dados causados às vítimas,
sejam elas animais ou pessoas. Em Pernambuco, existem leis que determinam como
devem ser feitas as reproduções, criação, manutenção e até mesmo quem pode
passear com estes animais em vias públicas.
Em 18 de
novembro de 2003, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma
lei que aborda os critérios e responsabilidades para a criação, venda e
qualquer tipo transação envolvendo cães das raças Pit Bull,
Dobermann e Rottweiler.
Em
Pernambuco, estes animais foram classificados com perfil “antissocial” e
devem possuir coleira com informações como número de telefone do tutor e
endereço. Além disso, a Lei Nº 12.469, de 18 de novembro de 2003 determina que
apenas pessoas maiores de 18 anos podem passear com estes animais em vias
públicas, com equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras de
controle e focinheiras.
O não
cumprimento desta lei implica na apreensão do animal e, caso a situação
que motivou a apreensão não seja regularizada em 45 dias, ele poderá ser
encaminhado ao canil da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. Além disso, o
tutor será responsável por todas as despesas referentes à hospedagem do cão
durante o confinamento.
Apesar
da Lei Nº 12.469 classificar o Pit-Bull como antissocial, o tenente
Bispo da Companhia Independente de Policiamento com Cães (CIPCães), destaca que
este rótulo não procede, uma vez que esta é uma raça como todas as outras.
“Cada cão é
um indivíduo diferente. Por muitas vezes, cães da mesma raça possuem
comportamentos diferentes uns dos outros e não tem como a gente generalizar e
classificar qualquer raça que seja como antissocial. O que acontece é que o
Pitbull foi manipulado geneticamente para ser um cão de rinha e que brigava com
outros cães, porém essa seleção foi se perdendo com o tempo” explica.
Ainda de
acordo com o tenente, a falta de contato de Pit-Bull com outros cães pode
ocasionar em um comportamento mais agressivo.
“A maior
causa destes acidentes é a falta de socialização destes cães quando filhotes
com outros. É um erro do proprietário de não ambientar e socializar. E como
ainda existe uma predisposição genética no gene do animal ao combate entre cães
somada à socialização, termina ocasionando estes acidentes. Mas de forma alguma
podemos julgar o cão e determinar que existe raça antissocial”, complementa.
Em Jaboatão
dos Guararapes, no Grande Recife, existe uma lei que proíbe a criação e
circulação de Pit-Bull. A Lei nº 225 de 17 de abril de 2008 determina
que, caso o tutor seja flagrado circulando com esta raça de cachorro nas ruas
da cidade, o animal será apreendido e só será liberado mediante o pagamento de
uma multa no valor de R$ 3 mil. Além disso, o criador do animal deverá
mudar de cidade.
A lei ainda
determina que outros cachorros ferozes de grande e médio porte só podem
circular pela cidade com equipamentos como correntes, estrangulador e
focinheira em ótimos estados de conservação.
Casos com
Pit Bull no Estado
Na manhã
desta segunda-feira (11), um Pit Bull escapou do dono e atacou uma cadela da
raça poodle na Rua Gomes Coutinho, no bairro da Tamarineira, Zona Norte do
Recife. Ela precisou ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um
hospital veterinário após ficar com ferimentos na cabeça.
No dia 1º de
novembro, viralizou um vídeo nas redes sociais que mostra o ataque de um Pit Bull
a um cavalo. O cachorro mordeu e ficou preso ao pescoço do animal, que correu
pelas ruas do Cabo de Santo Agostinho.
Um morador
da região, que também é dono de um cachorro que foi atacado pelo mesmo Pit
Bull, relatou que o animal já protagonizou ataques contra diversos outros
bichos da vizinhança.
“O tutor que
tem cães de grande porte possuem quase que a obrigação de adestrar este animal.
São animais que Têm uma força muito grande e nem o próprio tutor vai conseguir
controlá-lo”, destaca o tenente Bispo da CIPCães.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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