O governo
pretende enviar ainda neste ano ao Legislativo uma proposta para acabar
com o saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e para
alterar as regras do empréstimo consignado (com desconto nas folhas de
pagamento) ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos
trabalhadores como garantia.
A
expectativa, segundo o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, é que o
consignado ao setor privado, com contratação facilitada e mais garantias,
substitua a linha de crédito que os bancos ofertam atualmente na antecipação do
saque aniversário do FGTS — que o Ministério do Trabalho quer extinguir.
Essa linha
de crédito, com a cobrança de juros pelos bancos, é usada quando os
trabalhadores buscam antecipar as parcelas do saque aniversário dos próximos
anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente.
Para ter
validade, a proposta, que ainda não foi formalmente apresentada, precisa ser
aprovada pelo Congresso Nacional.
O governo
trabalha para que essa modalidade esteja disponível aos trabalhadores no
primeiro semestre do ano que vem.
Pela projeto
do governo, os empregados da iniciativa privada poderão comprometer até
35% de sua remuneração bruta mensal, o que inclui benefícios, abonos e
comissões, com o novo modelo de consignado.
O FGTS é
direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores
domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas
profissionais. Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo
empregador, mensalmente, em nome do funcionário.
O saque do
FGTS é permitido em situações específicas estabelecidas por lei, como demissão
por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu
dependente. Quem optou pelo saque aniversário, tem regras diferentes.
O ministro
interino do Trabalho explicou que a estratégia do governo para baixar a taxa de
juros do consignado ao setor privado é ampliar as garantias, que passarão
a englobar a multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa, e,
também, uma parte dos recursos que o empregado tem no fundo (percentual ainda
não definido). Ou seja, no caso de demissão, os trabalhadores deixariam de
receber esses recursos para pagar os empréstimos.
Se a multa
rescisória e parte dos recursos do FGTS ainda não forem suficientes para cobrir
o valor do empréstimo contraído nos bancos, a parte que falta ficará em
suspenso até o trabalhador encontrar um novo emprego, e voltará a ser
cobrada posteriormente em prestações mensais. É a chamada
"portabilidade" do consignado, sobre a qual incidirá juros e correção
monetária.
Com essas
mudanças, Francisco Macena informou que o governo espera reduzir a taxa de
juros para um patamar próximo ao valor cobrado dos aposentados e servidores
públicos no consignado.
Veja a taxa
média de juros cobrada no crédito consignado em agosto, segundo dados do Banco
Central:
Servidores
públicos: 1,73% ao mês, ou 22,8% ao ano;
Aposentados
do INSS: 1,64% ao mês, ou 21,5% ao ano;
Trabalhadores
do setor privado: 2,73% ao mês, ou 38,1% ao ano
Facilidade
de contratação
Pela
proposta do governo, os empréstimos consignados ao setor privado poderão
ser feitos pelos trabalhadores diretamente na carteira de trabalho
digital, sem a necessidade que existe atualmente de os empregadores
fecharem acordos com as instituições financeiras.
De acordo
com ele, várias instituições financeiras poderão fazer ofertas de empréstimos
aos trabalhadores, informando a taxa de juros, dentro plataforma da carteira de
trabalho digital. Com isso, será possível comparar as propostas e escolher a
mais vantajosa.
"Não é
um leilão reverso porque não tem repique, é uma única oferta. Porque senão
ficaria uma negociação interminável", disse Macena.
Caberá ao
empregador separar mensalmente o valor do empréstimo do salário dos
trabalhadores e enviar os recursos para a Caixa Econômica Federal, responsável
por fazer o repasse aos bancos.
Alcance
Dados do
Ministério do Trabalho apontam que cerca de 27 milhões de trabalhadores optam,
atualmente, por contratar a linha de crédito de antecipação do saque
aniversário do FGTS nos bancos, deixando com as instituições financeiras a
maior parte dos empréstimos por conta do pagamento de juros e do seu uso como
garantia.
Francisco
Macena, do Ministério do Trabalho, lembrou que o FGTS é uma fonte de recursos
para obras em infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e habitação.
Se o saque aniversário for mantido, afirmou ele, há uma estimativa de que o
fundo perca R$ 200 bilhões até 2030, afetando esses investimentos.
Com a
mudança das regras do consignado ao setor privado, o governo espera que os
empréstimos estejam disponíveis para quase 70 milhões de pessoas registradas no
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), abrangendo
celetistas, autônomos e, também, pela primeira vez, empregados domésticos.
A projeção
do Ministério do Trabalho é de que o saldo de empréstimos ao setor privado, por
meio do consignado, salte dos atuais R$ 40 bilhões (valor de agosto) para,
ao menos, R$ 200 bilhões no médio prazo (em até cinco anos). Com isso, o valor
ficaria mais próximo do estoque de empréstimos aos aposentados (R$ 270 bilhões)
e aos servidores públicos (R$ 362 bilhões).
Procurada
pelo g1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou não ter uma
estimativa sobre quanto a modalidade poderia atingir em empréstimos, mas
acrescentou que o produto "tem grande potencial para estimular os bancos a
ofertarem essa linha".
Saque
aniversário, antecipação e saque rescisão; entenda
A Caixa
Econômica Federal informa, em seu site, que há duas modalidades de saque
do FGTS, o saque rescisão, considerada padrão, e o saque aniversário, que é uma
opção aos trabalhadores.
Saque-Rescisão –
sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito
ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário –
sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode
sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá
sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor
integral da conta.
Segundo o
banco, o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do
aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que
não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá
efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de
retorno, ou seja, após dois anos.
Caso
queiram, os optantes do saque aniversário podem antecipar as parcelas dos
próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente. Para
isso, buscam a contratação da operação de crédito nos bancos, que cobram juros.
Fonte: G1.
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