Os eleitores
que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias
para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é
obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores
de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da
eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do
aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados
pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa
também pode ser feita após as eleições.
A Justiça
Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer
a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da
Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o
download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O
acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o
e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a
justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também
deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno
equivale a R$ 3,51 de multa.
A data
limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No
segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025. Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da
terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter
o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no
exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição
no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte,
fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo
público após prestar concurso.
Voto em
trânsito
Os eleitores
que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de
outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre
porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro
turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá
ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores,
nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos
válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: Folha de Pernambuco.
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