As micro e
pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não
regularizaram as dívidas com o Simples Nacional até esta quinta-feira (31),
serão excluídas do regime a partir de janeiro de 2025. Diante disso, o Conselho
Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) está oferecendo um serviço
gratuito para orientar os contribuintes que precisam regularizar a
situação.
O Conselho,
em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Sebrae-PE, pode elaborar um plano de recuperação dos negócios. O serviço de
orientação ocorre gratuitamente no Recife, Olinda e Caruaru. Para obter o
atendimento, o interessado pode agendar por meio do telefone 0800-570-0800 ou
por ordem de chegada no local.
Documentos
necessários:
“Para
atendimento é imprescindível que o empresário compareça munido com RG e número
do CNPJ da empresa, além dos dados para acesso ao e-cac, seja certificado
digital ou senha de acesso ao gov.br, selo ouro ou prata. Isso é muito
importante, pois muitas vezes comparecem sem o número do CNPJ, sem a senha do
gov.br, como também algumas vezes o selo é prata, esses fatores impedem o
acesso às informações pelo e-cac”, alerta a coordenadora do Programa CRCPE
Voluntário, do Conselho Regional de Contabilidade de PE, Irani Oliveira.
Ela explica
ainda o que acontece após o prazo limite da Receita. “Quando o contribuinte é
excluído do Simples, ele automaticamente vai entrar no regime de Lucro
Presumido e isso vai trazer muitos encargos para a empresa ao longo de 2025. No
caso do MEI, que a priori não precisa de contador, quando ele é excluído do
Simples, ele precisará ter contador. Então terá mais um gasto que é contratação
dessa mão de obra para poder atender as obrigações acessórias que são
requisitadas pela Receita Federal”, disse.
O
contribuinte não precisa pagar a dívida de uma vez, ele pode parcelar essa
dívida em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. No entanto, a
primeira parcela deve ser paga até o dia 31 de outubro para que o empresário
continue enquadrado como MEI.
Para quitar essas pendências, o devedor também pode pagar à vista ou abater
parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a
receber do Fisco).
O
parcelamento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro
Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples
Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com
certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro.
A empresa ou
o MEI que não estiver de acordo com a dívida e quiser contestar o Termo de
Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita
Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.
Notificações
De 30 de
setembro a 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEI e 754.915
micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após
o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a
notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.
De acordo
com a Receita, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso
de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício
pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente,
o órgão verifica se as empresas estão de acordo com as condições de
enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta
irregularidades, a Receita envia cartas com o aviso de exclusão.
Serviço:
Orientações
do CRCPE
Sala do
Empreendedor de Olinda - Av. Liberdade, nº 68, Carmo, Olinda - ao Lado Da
Biblioteca Pública Municipal. (Atendimento nas quartas das 9h às 12h)
Sebrae
Recife - Rua Tabaiares, 360, Ilha do Retiro. (Atendimento de segunda a
sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h)
Sebrae
Caruaru - Av. Adjar da Silva Casé, 277 - Indianópolis. (Atendimento nas
terças e quintas à tarde)
Fonte: Diário de Pernambuco.
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