Conselho Regional de Contabilidade orienta pequenas empresas e MEI com dívidas no Simples Nacional


 

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional até esta quinta-feira (31), serão excluídas do regime a partir de janeiro de 2025. Diante disso, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) está oferecendo um serviço gratuito para orientar os contribuintes que precisam regularizar a situação. 

O Conselho, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Sebrae-PE, pode elaborar um plano de recuperação dos negócios. O serviço de orientação ocorre gratuitamente no Recife, Olinda e Caruaru. Para obter o atendimento, o interessado pode agendar por meio do telefone 0800-570-0800 ou por ordem de chegada no local. 

Documentos necessários:

“Para atendimento é imprescindível que o empresário compareça munido com RG e número do CNPJ da empresa, além dos dados para acesso ao e-cac, seja certificado digital ou senha de acesso ao gov.br, selo ouro ou prata. Isso é muito importante, pois muitas vezes comparecem sem o número do CNPJ, sem a senha do gov.br, como também algumas vezes o selo é prata, esses fatores impedem o acesso às informações pelo e-cac”, alerta a coordenadora do Programa CRCPE Voluntário, do Conselho Regional de Contabilidade de PE, Irani Oliveira.

Ela explica ainda o que acontece após o prazo limite da Receita. “Quando o contribuinte é excluído do Simples, ele automaticamente vai entrar no regime de Lucro Presumido e isso vai trazer muitos encargos para a empresa ao longo de 2025. No caso do MEI, que a priori não precisa de contador, quando ele é excluído do Simples, ele precisará ter contador. Então terá mais um gasto que é contratação dessa mão de obra para poder atender as obrigações acessórias que são requisitadas pela Receita Federal”, disse. 

O contribuinte não precisa pagar a dívida de uma vez, ele pode parcelar essa dívida em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. No entanto, a primeira parcela deve ser paga até o dia 31 de outubro para que o empresário continue enquadrado como MEI.

Para quitar essas pendências, o devedor também pode pagar à vista ou abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco).

O parcelamento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. 

A empresa ou o MEI que não estiver de acordo com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. 

De acordo com a Receita, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, o órgão verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, a Receita envia cartas com o aviso de exclusão. 

Serviço:

Orientações do CRCPE                                         

Sala do Empreendedor de Olinda - Av. Liberdade, nº 68, Carmo, Olinda - ao Lado Da Biblioteca Pública Municipal. (Atendimento nas quartas das 9h às 12h)

Sebrae Recife - Rua Tabaiares, 360, Ilha do Retiro. (Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h)

Sebrae Caruaru - Av. Adjar da Silva Casé, 277 - Indianópolis. (Atendimento nas terças e quintas à tarde)

Fonte: Diário de Pernambuco.

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