A expressiva
eleição de influenciadores digitais para o Congresso Nacional em 2022 antecipou
a principal novidade na corrida pelas prefeituras em outubro deste ano. O alto
conhecimento de ferramentas de inteligência artificial (IA), funcionamento de
algoritmos e expedientes para a proliferação massiva de informações transformoram
influenciadores em concorrentes óbvios às prefeituras, ao mesmo tempo em que
ampliaram os desafios da Justiça Eleitoral na regulamentação das eleições.
A montagem
de estruturas de comunicação digital robustas, redes sólidas de seguidores e
alto poder de capilaridade, aliadas a ferramentas de inteligência artificial,
ampliaram a dificuldade de se combater a proliferação de informações falsas e
estabelecer parâmetros claros sobre os limites dessas ferramentas tecnológicas.
Provavelmente, assistiremos, até o fechamento da última urna, a novas formas
disruptivas de se fazer campanha, exigindo de operadores do direito imensa
capacidade de resiliência.
Estudo da
Reuters Institute, organização associada à Universidade de Oxford, mostra que,
no Brasil, as redes sociais (57%) já são mais usadas para consumo de notícias
do que a própria televisão (51%). Outro levantamento, da Nielsen Media
Research, de 2022, informa ser o Brasil o segundo país com maior número de
influenciadores digitais, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Somente no
Instagram, há 10,5 milhões de contas com pelo menos mil seguidores ocupando as
redes sociais.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) buscou antecipar esses desafios por meio da Resolução
nº 23.732/24, de fevereiro. O documento disciplinou a utilização da IA nas
eleições de outubro, permitindo o uso do recurso em propagandas eleitorais
desde que haja um aviso, destacado e acessível, de que o conteúdo foi fabricado
ou manipulado por ferramentas que utilizam esse tipo de tecnologia.
Ao mesmo
tempo, o TSE proibiu o uso de deepfakes (manipulação de áudios e vídeos para
trocar rostos e voz que parecem convincentes) e de robôs (chatbots) para
intermediar o contato com o eleitor. Vedou expressamente a utilização "de
conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos
ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito
ou à integridade do processo eleitoral". Poderá punir com cassação da
candidatura e do mandato quem desvirtuar o uso da IA.
A grande
questão a preocupar a sociedade civil e os operadores do direito é se o aparato
legal baixado pelo TSE — consistente e abrangente, ressalte-se — será
suficiente para mitigar a possível enxurrada de fake news. Se, infelizmente, é
corriqueira nas redes sociais, a fabricação de fake news pode se tornar ainda
mais fácil com a disseminação da IA e com o calor natural das disputas
eleitorais. Até aqui, a impressão é de que o documento tem sido insuficiente.
O que se
depreende é que a crescente presença de influenciadores digitais na corrida
eleitoral e o uso intensivo de ferramentas de inteligência artificial destacam
um cenário em que a comunicação digital desempenha papel central. Com redes
sociais rivalizando com a televisão no papel de principal fonte de notícias no
Brasil, o potencial de influência dessas figuras se amplifica, elevando também
os desafios de regular e controlar a disseminação de informações falsas. As
novas ferramentas tecnológicas geram preocupações significativas para a
integridade do processo eleitoral.
Apesar das
tentativas de o TSE de regulamentar o uso da IA e combater o uso de deepfakes e
fake news, a eficácia dessas medidas está sendo testada na prática e,
aparentemente, tem se mostrado insuficiente diante da atuação dos candidatos. A
regulamentação é um passo importante, mas o contexto de campanhas digitais cada
vez mais sofisticadas e o uso de IA personalizável geram novos dilemas para a
Justiça Eleitoral. Assim, multiplicam-se as dúvidas sobre como equilibrar o
avanço tecnológico com a proteção da verdade e da integridade nas disputas
eleitorais.
Fonte:
Correio Braziliense.
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