Imagem: Alair Ribeiro / TRE MT |
O eleitorado
brasileiro vai às urnas eletrônicas no dia 6 de outubro escolher o prefeito e
os vereadores que representarão sua cidade pelos próximos quatro anos. O voto é
obrigatório, mas nos casos de ausência, a Justiça Eleitoral permite que o
cidadão justifique o motivo de não ter participado das eleições.
O horário de
votação vai das 8h às 17h. Os votantes que já estiverem em suas zonas
eleitorais têm seu direito ao voto garantido mesmo após o horário limite, mas
os eleitores atrasados não terão a entrada permitida.
Vale lembrar
que a justificativa vale apenas para o turno eleitoral em que o votante esteve
ausente. Ou seja, nos municípios com mais de 200 mil habitantes e cuja eleição
passe por um segundo turno, as abstenções em ambas as votações devem ser
justificadas separadamente.
O eleitor
que faltar em um turno pode votar no outro sem qualquer impedimento.
Como justificar?
No dia da
eleição, quem não conseguir comparecer a sua zona eleitoral, independente do
motivo, pode justificar a ausência de três formas:
Através do
aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Em outros
locais de votação, junto aos mesários;
Nas mesas
receptoras de justificativa, em locais a serem divulgados pelos Tribunais
Regionais Eleitorais (TRE) e cartórios eleitorais.
Nestes
casos, não é necessária a apresentação de nenhuma documentação que comprove o
motivo da ausência.
Até quando posso justificar?
Após o
pleito, o requerimento para a justificativa pode ser encontrado no e-Título, ou
no site do TSE. No entanto, é necessário comprovar o motivo da ausência.
Além disso,
o eleitor precisa justificar em até 30 dias, ou sofrerá multas da Justiça
Eleitoral, com um prazo máximo para não ser considerado faltoso e sofrer uma
série de consequências.
Para a
ausência no primeiro turno, o prazo máximo é o dia 5 de dezembro de 2024. Já
para a falta no segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a data limite
é o dia 7 de janeiro de 2025.
e-Título
O aplicativo
do e-Título pode ser baixado gratuitamente no iTunes (IOS) ou Google Play
(Android).
Na página
inicial do aplicativo, o usuário deve acessar a aba “mais opções” e selecionar
“Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
Ainda, o
aplicativo disponibiliza endereços para justificar o voto presencialmente, na
opção “Justificativa presencial”.
E se não
justificar?
O eleitor
que não justificar o voto em até 30 dias deve pagar multas aplicadas pela
Justiça Eleitoral. Já os eleitores que não justificarem dentro do prazo
estipulado, ficará impedido de:
Emitir
documentos como RG ou passaporte;
Receber
salário ou proventos de função em emprego público;
Prestar
concurso público;
Renovar
matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Os cidadãos
que faltarem três eleições consecutivas e não justificarem as faltas terão o
título cancelado.
Trabalho no dia da eleição
Os eleitores
que trabalham aos domingos têm seu direito ao voto garantido. Os empregadores
são obrigados por Lei a liberar seus funcionários em tempo hábil para se
deslocarem até sua zona eleitoral e escolher seus representantes - mesmo se o
domicílio eleitoral for diferente da cidade em que trabalha.
Além disso,
é proibido descontar a ausência do salário do funcionário, ou cobrar que as
horas sejam repostas. No entanto, o colaborador deve apresentar o comprovante
de voto.
Impedir o
empregado de votar configura crime eleitoral, previsto com detenção de 6 meses
e multa.
Fonte: Diário de Pernambuco
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