No entanto,
é preciso ficar atento antes da adesivação. A depender do tipo de plotagem, os
proprietários podem ter dor de cabeça ao precisar acionar o seguro do
automóvel.
Segundo
Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne),
é importante que o segurado, antes de colocar qualquer propaganda ou realizar
qualquer modificação em seu veículo, informar-se com um corretor de seguros
sobre a política da sua seguradora, a fim de evitar mal-entendidos.
“Cada
empresa mantém os seus critérios próprios de análise de risco e aceitação com
relação às modificações dos veículos, a exemplo da adesivação, muito comum
durante a campanha eleitoral, observando principalmente a utilização do carro
segurado para fins particulares ou profissionais”, explica.
O veículo de
passeio que possua adesivo com divulgação de empresa ou de determinado
candidato e seja utilizado exclusivamente para locomoção diária ao trabalho ou
lazer, de uso particular, não precisa comunicar a seguradora ou promover qualquer
mudança na proposta de seguro.
Nesse caso
não tem desvio de finalidade, o veículo continua como uso particular, não
Algumas
diretrizes são comuns a todas as seguradoras e merecem atenção por parte dos
segurados. Uma delas diz respeito à adesivação total do veículo.
“Quer seja
para divulgação política ou para qualquer outro fim, a plotagem total do carro,
impossibilitando a identificação da sua cor original, deve ser reportada não só
à seguradora, mas também ao Detran do estado de origem do veículo, para que o
CRLV seja regularizado para a cor fantasia”, aponta Vasco, lembrando também que
os danos causados aos adesivos, plotagens e envelopamentos, em geral, não têm
cobertura por parte das seguradoras.
Além disso,
o veículo que for utilizado para qualquer atividade relacionada à campanha
eleitoral, como transporte de material, acoplagem de caixa de som para
divulgação nas ruas, assessoria, entre outros, é preciso que seu uso seja
modificado para comercial.
“Caso
contrário, não haverá aceitação do seguro em caso de sinistro, podendo assim
comprometer a indenização”, alerta o diretor do Sindsegnne.
Leandro
Vasco lembra, ainda, que não serão cobertos pelas seguradoras os danos causados
quando for comprovada a perturbação da ordem pública, atos de hostilidade,
tumultos, motins, vandalismo, entre outros. “Indicamos sempre que o corretor do
seguro seja avisado antecipadamente de qualquer mudança ou novo tipo de uso do
veículo durante o período eleitoral, seja qual for o percentual da adesivação
ou plotagem desejada, para verificar as regras da seguradora e faça os ajustes
necessários na apólice”, finaliza.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), se a
alteração for de menos de 50% em relação à cor do veículo, não é preciso fazer
modificação alguma no documento e também não há infração de trânsito.
Adesivar os
vidros traseiros (o de trás e a portas traseiras) do veículo, também não há
penalidade.
Mas, de
acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um
veículo com a cor ou característica alterada em mais de 50% é infração grave.
Assim como adesivar o para-brisa e os vidros laterais dianteiros dos automóveis
por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
Ambas
acarretam cinco pontos na habilitação e multa de R$ 195,23, além da retenção do
veículo para regularização.
Fonte: Folha de Pernambuco
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