Adesivação de propaganda eleitoral irregular pode inviabilizar seguro de veículo

Imagem: Fleepik


Nesta época, muitos eleitores acabam utilizando os próprios veículos para divulgar candidatos.

No entanto, é preciso ficar atento antes da adesivação. A depender do tipo de plotagem, os proprietários podem ter dor de cabeça ao precisar acionar o seguro do automóvel.

Segundo Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne), é importante que o segurado, antes de colocar qualquer propaganda ou realizar qualquer modificação em seu veículo, informar-se com um corretor de seguros sobre a política da sua seguradora, a fim de evitar mal-entendidos.

“Cada empresa mantém os seus critérios próprios de análise de risco e aceitação com relação às modificações dos veículos, a exemplo da adesivação, muito comum durante a campanha eleitoral, observando principalmente a utilização do carro segurado para fins particulares ou profissionais”, explica.

O veículo de passeio que possua adesivo com divulgação de empresa ou de determinado candidato e seja utilizado exclusivamente para locomoção diária ao trabalho ou lazer, de uso particular, não precisa comunicar a seguradora ou promover qualquer mudança na proposta de seguro.

Nesse caso não tem desvio de finalidade, o veículo continua como uso particular, não

Algumas diretrizes são comuns a todas as seguradoras e merecem atenção por parte dos segurados. Uma delas diz respeito à adesivação total do veículo.

“Quer seja para divulgação política ou para qualquer outro fim, a plotagem total do carro, impossibilitando a identificação da sua cor original, deve ser reportada não só à seguradora, mas também ao Detran do estado de origem do veículo, para que o CRLV seja regularizado para a cor fantasia”, aponta Vasco, lembrando também que os danos causados aos adesivos, plotagens e envelopamentos, em geral, não têm cobertura por parte das seguradoras.

Além disso, o veículo que for utilizado para qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral, como transporte de material, acoplagem de caixa de som para divulgação nas ruas, assessoria, entre outros, é preciso que seu uso seja modificado para comercial.

“Caso contrário, não haverá aceitação do seguro em caso de sinistro, podendo assim comprometer a indenização”, alerta o diretor do Sindsegnne.

Leandro Vasco lembra, ainda, que não serão cobertos pelas seguradoras os danos causados quando for comprovada a perturbação da ordem pública, atos de hostilidade, tumultos, motins, vandalismo, entre outros. “Indicamos sempre que o corretor do seguro seja avisado antecipadamente de qualquer mudança ou novo tipo de uso do veículo durante o período eleitoral, seja qual for o percentual da adesivação ou plotagem desejada, para verificar as regras da seguradora e faça os ajustes necessários na apólice”, finaliza.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), se a alteração for de menos de 50% em relação à cor do veículo, não é preciso fazer modificação alguma no documento e também não há infração de trânsito.

Adesivar os vidros traseiros (o de trás e a portas traseiras) do veículo, também não há penalidade.

Mas, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com a cor ou característica alterada em mais de 50% é infração grave. Assim como adesivar o para-brisa e os vidros laterais dianteiros dos automóveis por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.

Ambas acarretam cinco pontos na habilitação e multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização.

Fonte: Folha de Pernambuco

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