Imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil |
A Justiça
do Rio de Janeiro autorizou a remição de pena da ex-deputada federal
Flordelis, condenada a 50 anos e 28 dias de prisão em regime fechado por
participação no homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de
2019.
A
decisão assinada pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto autoriza a remição de 177
dias na pena de Flordelis. Ela obteve esse benefício após participar de cursos,
realizar a leitura de livros e ser aprovada Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
"Pelo
exposto, com base no art. 126, §1º e §5º, da LEP e o parágrafo único do art. 3º
da Resolução 391 de 10/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça, esclareço que
devem ser remidos 177 (cento e setenta e sete) dias do total da pena do
apenado, relativos à aprovação no Encceja acrescida de 1/3 pela conclusão do
ensino fundamental", afirma o documento que o Correio teve acesso.
Conforme
explicitado pelo juiz, a remição da pena da condenada está prevista no art. 3º
da Resolução 391 de 10/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
"O
reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de
educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva
participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais,
independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando a
pessoa tiver sido autorizada a estudarfora da unidade de privação de liberdade,
hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade
educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar".
Em 2022, a
Tribunal do Júri de Niterói condenou Flordelis pelos crimes de homicídio
triplamente qualificado consumado - motivo torpe, emprego de meio cruel e
recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, tentativa de homicídio
duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes) em
continuidade delitiva e associação criminosa armada.
A
denúncia apresentada pelo Ministério Público do estado aponta que Flordelis foi
a responsável por planejar o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo, e
convencer o executor e outras pessoas da família a participarem do crime,
simulando um latrocínio. Conforme o MP, Flordelis financiou a compra da arma e
avisou sobre a chegada da vítima no local em que foi executada. O crime teria
sido motivado porque o pastor Anderson era rigoroso no controle das finanças e
impediu, durante a mediação de conflitos familiares, o privilégio de pessoas
mais próximas à Flordelis. Ainda conforme o MP, Flordelis tentou matar Anderson
do Carmo em outros momentos através da adminsitração de veneno na comida e
bebida da vítima, ao menos seis vezes, sem sucesso.
No ano
passado, a defesa de Flordelis tentou um habeas corpus para soltar a
ex-deputada, mas o pedido foi negado pela Justiça.
O pastor
Anderson do Carmo foi morto a tiros no dia 16 de junho de 2019 quando chegou em
casa após sair com Flordelis para uma caminhada. Inicialmente, a morte foi
comunicada como latrocínio. Mas após as investigações a polícia identificou que
tratou-se de um crime arquitetado por Flordelis.
Na rede
social do pastor Anderson do Carmo, ativa até hoje no Instagram, o comunicado
da morte do pastor, feito através da assessoria, afirma que a morte foi
repetina e que Flordelis ficou muito abalada com a situação.
Segundo a
denúncia oferecida pelo Ministério Público, o executor do crime foi Flávio dos
Santos Rodrigues, filho biológico da ex-deputada federal Flordelis. Ele foi
condenado a 33 anos de prisão em regime fechado.
Lucas
Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo de Flordelis, foi condenado a nove
anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Ele foi acusado de ter
adquirido a arma usada no assassinato do pastor Anderson do Carmo.
Adriano
dos Santos Rodrigues, filho biológico de Floredelis foi condenado a quatro anos
em regime semiaberto por uso de documento falso e associação criminosa armada.
O
ex-PM Marcos Siqueira Costa e sua esposa Andrea Santos Maia foram condenados a
cinco e quatro anos de reclusão - respectivamente - em regime semiaberto por
uso de documento falso e associação criminosa armada.
Carlos
Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo de Flordelis também foi apontado como
parte do crime e foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em
regime semiaberto.
Detalhes
sobre a condenação de Flordelis
Regime
Atual de Pena: Fechado
Pena
Total: 50 anos 28 dias
Pena
Cumprida: 3 anos 1 mês 13 dias
Pena
Restante: 46 anos 11 meses 15 dias
Data
da Progressão: 03/08/2040
Data
do Livramento: 14/11/2052
O
Correio não conseguiu localizar a defesa de Flordelis. O espaço segue aberto
para eventuais manifestações.
Reportagem de Jaqueline Fonseca –
Correio Braziliense para o Diário de Pernambuco. Disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/brasil/2024/08/flordelis-consegue-reduzir-pena-apos-aprovacao-em-exame.html
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