O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE)
julgou, na sessão desta quarta-feira (20), um recurso interposto pela prefeita
de Lagoa do Carro, Judite Botafogo (PSDB).
A gestora foi absolvida da acusação de sonegação de informações ao tribunal.
Em julho de
2022, o TCE homologou um ato de infração contra Judite, por não ter enviado os
dados do módulo de pessoal do sistema SAGRES, referentes ao período de
maio/2020 a dezembro/2021. Pelo descumprimento, os conselheiros aplicaram uma
multa, no valor de R$ 9.183,00.
No recurso, a prefeita alegou que a não apresentação dos dados ocorreu por problemas técnicos, e não por má-fé. Ela também sustentou que os dados foram enviados posteriormente, após a notificação do TCE.
O conselheiro, Rodrigo Novaes, foi o relator do processo. Ao analisar o recurso, os conselheiros do TCE acataram os argumentos da prefeita. Eles entenderam que a não apresentação dos dados foi um erro técnico, e não um ato deliberado de sonegação de informações.
Com a decisão, o Acórdão que homologava o ato
de infração foi reformulado, não homologando o ato e afastando a multa da
prefeita.



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