O Prefeito do Recife, João Campos, deu início ao primeiro processo de seleção para o Registro de Patrimônio Vivo, que colocará em prática a Lei Municipal nº 18.827, proposta pelo poder público municipal, em junho de 2021 e sancionada em setembro do mesmo ano. O objetivo é incentivar a proteção das tradições da cultura recifense, a partir do reconhecimento de seus mais devotados, representativos e antigos guardiões.
“A gente acabou de assinar o decreto que regulamenta o Patrimônio Vivo do Recife. Desde o ano passado, a gente tem um compromisso muito forte com a valorização da cultura. O primeiro passo foi mandar o Projeto de Lei, que em seguida virou uma Lei Municipal que institui o Patrimônio Vivo. Agora, através desse decreto, a gente consegue regulamentar e colocar em funcionamento esse importante instrumento, sobretudo para a cultura popular, que é uma marca recifense, e que a gente tem mais do que obrigação de fazer esse reconhecimento”, anunciou o prefeito João Campos.
“O Recife é uma cidade que tem várias grandiosidades, vários patrimônios, mas sobretudo na cultura, que é nossa raiz, nossa sustentação, a gente tem o dever e a obrigação de fazer esse reconhecimento a cada dia. Então, através desse instrumento, a gente vai ter a oportunidade de poder eternizar os nossos patrimônios para que toda a cidade conheça e que as próximas gerações tenham sempre como referência nas suas vidas”, acrescentou o gestor municipal.
A iniciativa promovida pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura da cidade do Recife, foi anunciada nesta quarta-feira(26). As inscrições podem ser apresentadas no site www.culturarecife.com.br do dia 31 de janeiro até o dia 14 de fevereiro. Serão registrados, no máximo, quatro(4) patrimônios vivos, entre indivíduos e grupos, que receberão bolsas de incentivo mensais de caráter vitalício, de R.650 e R.200, respectivamente. Os direitos atribuídos aos inscritos no RPV-Recife serão impenhoráveis e inalienáveis, não sendo admitidas as possibilidades de cessão ou transmissão.
Aqueles que elegíveis para a candidatura à Patrimônio Vivo do Município do Recife são: pessoas naturais ou grupos de pessoas, com personalidade jurídica constituída ou não, que manifestem as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas com os instrumentos que lhes são associados - que têm como fontes a sabedoria, a memória e o imaginário local, transmitidas de geração em geração e com identidade cultural nas comunidades. Essas atividades culturais podem se manifestar de diversas formas como nos costumes tradicionais, na poesia, na música, na dança, no teatro, nas festas que representam diversos ciclos, nas romarias e procissões, nos cultos e rituais dos povos indígenas e da cultura afro-brasileira praticados em território municipal, na culinária, nos idiomas e dialetos, dentre muitas outras formas decorrentes da diversidade cultura recifense.


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