Decreto amortiza impacto financeiro da seca no setor elétrico.

 

O decreto presidencial que regulamenta mecanismos para enfrentar os impactos financeiros causados pela escassez hídrica no setor elétrico foi publicado na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. Esses mecanismos foram criados pela Medida Provisória nº 1.078, publicada em dezembro do ano passado. 

A MP publicada em dezembro previa o uso de recursos que seriam arrecadados por meio de encargo tarifário, para lidar com os gastos a mais do setor elétrico. Por meio desses recursos buscou-se amortizar os impactos financeiros no setor.

Já o decreto publicado hoje (14) cria a Conta Escassez Hídrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela receberá os recursos necessários para cobrir, “total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica”.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP possibilitou a estruturação de operações financeiras garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de forma a mitigar os efeitos do aumento de custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores de energia elétrica.

E para evitar que os consumidores que migrassem para o Ambiente de Contratação Livre se furtassem de arcar com os custos adicionais suportados pelas distribuidoras, a MP previu instituir encargo tarifário para os casos de migração.

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