O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Recife deferiu medida nos
Processos n. 0600151-33.2020.6.17.0001; 0600150-48.2020.6.17.0001; e
0600149-63.2020.6.17.0001, para impedir que João Campos veicule no seu guia
eleitoral e nas suas inserções fatos que tentem imputar Marília Arraes a
práticas de improbidade administrativa. Disse o magistrado que os fatos fazem
menção a processo que foi julgado e arquivado pelo Ministério Público e pelo
Poder Judiciário. De acordo com o Juiz Eleitoral, “foi exclusivamente com base
nesta ação de duvidosa viabilidade jurídica, vez que fundada em fatos já
rechaçados no juízo criminal, que a parte Representada, sem fazer menção ao
arquivamento da ação penal, veiculou nas inserções, de modo a incutir nos
destinatáriosuma verdade sobre fatos não positivados no plano criminal,
imputando à Candidata representante responsabilidade por ilicitude cuja
ocorrência e materialidade revelaram-se. duvidosas, colocando-a como criminosa
e improba, denegrindo a sua imagem perante a população e o eleitorado. A
publicação, para além de explorar situação fática de duvidosa veracidade,
omitindo o insucesso da demanda criminal ajuizada pelos mesmos fundamentos,
apresenta nítido viés eleitoral negativo, com tons de desinformação, e com
conteúdo ofensivo à imagem pública da Senhora Marília Valença Arraes, candidata
ao cargo de Prefeita do Município do Recife, pela Coligação Representante.
Reputo, neste ponto, que a matéria é ofensiva a honorabilidade da candidata e
incorpora desinformação subliminarmente manipulada para macular a imagem
pública da mesma e influenciar no pleito eleitoral”.
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