João é proibido de veicular caso arquivado pelo MP

 


O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Recife deferiu medida nos Processos n. 0600151-33.2020.6.17.0001; 0600150-48.2020.6.17.0001; e 0600149-63.2020.6.17.0001, para impedir que João Campos veicule no seu guia eleitoral e nas suas inserções fatos que tentem imputar Marília Arraes a práticas de improbidade administrativa. Disse o magistrado que os fatos fazem menção a processo que foi julgado e arquivado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. De acordo com o Juiz Eleitoral, “foi exclusivamente com base nesta ação de duvidosa viabilidade jurídica, vez que fundada em fatos já rechaçados no juízo criminal, que a parte Representada, sem fazer menção ao arquivamento da ação penal, veiculou nas inserções, de modo a incutir nos destinatáriosuma verdade sobre fatos não positivados no plano criminal, imputando à Candidata representante responsabilidade por ilicitude cuja ocorrência e materialidade revelaram-se. duvidosas, colocando-a como criminosa e improba, denegrindo a sua imagem perante a população e o eleitorado. A publicação, para além de explorar situação fática de duvidosa veracidade, omitindo o insucesso da demanda criminal ajuizada pelos mesmos fundamentos, apresenta nítido viés eleitoral negativo, com tons de desinformação, e com conteúdo ofensivo à imagem pública da Senhora Marília Valença Arraes, candidata ao cargo de Prefeita do Município do Recife, pela Coligação Representante. Reputo, neste ponto, que a matéria é ofensiva a honorabilidade da candidata e incorpora desinformação subliminarmente manipulada para macular a imagem pública da mesma e influenciar no pleito eleitoral”.

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