Nesta
quarta-feira (28), o juiz eleitoral da 23ª Zona eleitoral, Demetrius Liberato
Silveira Aguiar publicou decisão em relação aos embargos de declaração
interposto pelo ex-prefeito Nado (PTB), contra a sentença que indeferiu o
registro de candidatura no pleito deste ano.
No
novo recurso, Nado obteve a segunda derrota com a negativa de provimento do
recurso. O registro de candidatura foi indeferido em ação do Ministério Público
Eleitoral e da Coligação “O trabalho não pode parar”, que foi confirmada em primeiro
grau e agora com a negativa de provimento de embargos de declaração, com a
justificativa pela rejeição de três prestações de contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e confirmada a rejeição pela câmara
municipal de vereadores do município.
O
juiz ainda determinou o pagamento de uma multa correspondente a um salário
mínimo ao ex-gestor. Caso não consiga obter decisão favorável, o PTB terá que
apresentar a substituição do candidato a prefeito do município.
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