Os
trabalhadores nascidos em agosto começam a receber hoje (24) o crédito do saque
emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O
pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica
Federal.
Apesar
de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a
validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da
segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na
economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Anunciado
como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo
coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045,
considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto
as contas ativas quanto as inativas.
Nesta
fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa
Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras
com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada
do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito
instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação
para saque
O
dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária
a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em agosto. O
calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido
com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até
agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores
nascidos de janeiro a julho. Os beneficiários nascidos em março tiveram o
dinheiro liberado para saque no último sábado (22).
O
pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O
banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações
pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso
à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento
do crédito automático
O
trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS
até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança
social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso
o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do
trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os
valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
Fonte:
Agência Brasil
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