Além de garantir a diminuição da proliferação do
coronavírus, Covid-19, as máscaras também são obrigatórias por lei, podendo
acarretar multa de até R$ 100.000,00 em caso de desobediência. O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), após receber notícias do desobedecimento da
população das medidas restritivas de combate à proliferação da nova doença,
especialmente quanto à aglomeração de pessoas e ao uso de equipamentos de
proteção individual, decidiu lançar alerta.
O
procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do
MPPE que, junto aos prefeitos de suas comarcas, realizem campanhas de
conscientização para o uso obrigatório de máscaras. O mandatário ainda lembrou
que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso
de máscaras no Estado de Pernambuco e salienta que, se mesmo após uma semana da
campanha educativa, ainda persista a desobediência ao uso de EPIs, que se
recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas tenazes
do artigo 268 do Código Penal.
O
descumprimento da lei pode acarretar em advertência, quando esteja sendo
aplicada a primeira autuação de infração; ou
multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, considerados o
porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de
reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
"É
preciso alertar que o Estado de Pernambuco ainda registra casos de transmissão
comunitária, cuja exposição pode colocar em risco exponencial a população em
geral. Neste sentido, constata-se um grande número de pessoas circulando nas
ruas, parques e praias, sem máscaras. Um fato muito grave que pode colocar em
regressão todo sacrifício que fizemos até agora para conter a propagação do
vírus", avaliou Francisco Dirceu Barros. Não podemos relaxar. O combate à
Covid-19 deve ser contínuo e ininterrupto. Estamos indo muito bem. Os índices
estão menores a cada dia, mas não podemos correr o risco de uma segunda onda de
contágio", expressou ele.
Segundo
o procurador-geral de Justiça, as pessoas não estão usando máscaras por dois
motivos: "Umas por total desconhecimento da proibição e outras porque
ainda não alcançaram o grau de cidadania mínima e não têm a percepção que sua
atitude individual pode refletir em toda coletividade de forma positiva ou
negativa. Neste sentido, optamos por recomendar aos membros da nossas
instituição, observando a sua independência funcional, que recomendem aos
prefeitos que façam primeiro uma campanha preventiva e logo após aplique multa
aos estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem máscaras e que a
Polícia Militar conduza à delegacia as pessoas que circulam sem máscaras, com
objetivo de confeccionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de
infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)".
O
Ministério lembrou também da infraestrutura hospitalar (pública ou privada)
adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em
quantidade superior ao censo populacional em eventual contágio, que se é
exigida para o atendimento a pacientes de coronavírus, "o que está fora da
realidade de qualquer centro médico envolvido".
Fonte:
Diário de Pernambuco
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