A partir desta segunda-feira (27), agentes
bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de
procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do
Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio
cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando
apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A
procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de
mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de
locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser
prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do
Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário
Oficial da União.
Fonte:
Agência Brasil
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