O governo Jair Bolsonaro autorizou nesta
terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos
durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista. Com autorização
sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais
baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior
deverão ser mantidos.
A
regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é
fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias
após a data do desligamento.
Com
a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de
calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a
recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo,
sem punições.
A
portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno
Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está
valendo.
O
texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do
contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista
coletiva.
Desse
modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois
recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização
por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.
Fonte:
Folha de PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário