O
saque-aniversário, modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos. A partir
desta sexta-feira (26), os bancos podem operar essa linha de crédito.
Segundo
o Ministério da Economia, o trabalhador que estiver com a modalidade de
saque-aniversário vigente poderá conceder autorização às instituições com as
quais contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária do seu
saque anual para que acessem as informações cadastrais e financeiras de sua
conta vinculada relativas a valores do saque-aniversário.
A
totalidade do saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador
conseguir o máximo de financiamento com base no saque-aniversário a que tem
direito. Quanto às taxas de juros, será usado o teto do consignado no serviço
público.
Essa
modalidade de garantia (cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito)
foi autorizada pela Resolução 958, de 24 de abril de 2020, do Conselho Curador
do FGTS. No dia 27 de maio deste ano, saiu no Diário Oficial da União a
Circular nº 909 do Ministério da Economia, que torna pública a versão 1 do
Manual de Orientação às Instituições Financeiras pertencentes ao Sistema
Financeiro Nacional, produzido pela Caixa Econômica Federal, agente operador do
FGTS.
Esse
manual estabelece as regras e os procedimentos necessários para que as
instituições possam contratar operações
(http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS - Manuais e
Cartilhas Operacionais).
Como
retirar
O
saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa
ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber
parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O
dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O
valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do
trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o
total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela
adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil
para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao
retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o
valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento
da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de
saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não
são afetadas pelo saque-aniversário.
O
ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho
Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado
pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão
somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que
eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a
modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para
a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo
trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.
Aplicativo
No
AppFGTS e no site, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços:
autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para
alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira
consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a
evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a
instituição financeira.
A
autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação
de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.
Fonte:
Agência Brasil
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