A
Caixa liberou hoje (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A
consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.
A
consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no
último dia 15.
A
partir de hoje, também é possível informar que não deseja receber valor do
saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o
saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de
crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o
crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.
No
último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela
Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de
enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de
coronavírus.
Cerca
de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de
trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por
trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário
O
crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de
2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social
digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas
digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio
emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP
982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e
o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos
governos estaduais e municipais.
O
cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do
trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta
poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em
transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão
disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Formas
de movimentação
A
movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada
por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o
deslocamento das pessoas até as agências.
Após
o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar
boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer
compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
A
partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência,
também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir
os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em
espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Cancelamento
do crédito automático
O
trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS
até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança
social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso
o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do
trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os
valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
Fonte:
Agência Brasil



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