Teve
início na última quarta-feira (2) o período para efetivação de matrículas 2019
nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. Para realizar o
procedimento é necessário que o estudante - ou pai/responsável - vá diretamente
na escola para qual foi realizada inscrição na etapa anterior munido dos
documentos necessários. O prazo para efetivação segue até o dia 16 deste mês.
São
necessários os seguintes documentos: número da Inscrição do Cadastro 2019;
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Original do Histórico Escolar ou
Declaração Original da última Escola em que estudou, constando a
série/ano/fase/módulo para a qual o aluno está habilitado; Cópia do Comprovante
de residência com CEP; Cópia da Caderneta de Vacinação para os(as) estudantes
cadastrados(as) no Ensino Fundamental, conforme disposto na Lei Estadual nº
13.770 de 18 de maio de 2009; Cópia de Comprovante do Atestado com tipo do
grupo sanguíneo e o Fator RH, conforme disposto na Lei Estadual nº 15.058 de 03
de setembro de 2013.
Caso
o candidato não possua toda a documentação solicitada no ato da confirmação,
deverá comparecer à escola para ser orientado. A falta da documentação não é
impedimento para a efetivação da matrícula escolar. Será possível realizar o
procedimento e entregar algum documento faltante posteriormente na secretaria
escolar da unidade de ensino.
Os
estudantes inscritos na etapa anterior que não confirmarem a matrícula nas
escolas vinculadas à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco até o dia
16 de janeiro de 2018, não terão preferência sobre a vaga reservada na escola
solicitada. As vagas remanescentes serão divulgadas a partir do próximo dia 21.
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