O Tribunal de Contas de Pernambuco informou na
última sexta-feira (30/12), que a Prefeitura de Nazaré da Mata
foi apontada como a gestão com a maior despesa com pessoal, com cerca de 83% da
sua receita corrente destinada a para o pagamento de funcionários.
Com
esse resultado, Nazaré pode sofrer vedações como penalidades ao gestor. Pode
ocorrer a proibição de convênios com os Governos Estadual e Federal,
paralisando obras do município. A cidade hoje só investe cerca de 17% da
receita em Saúde e Educação, índice muito baixo para o porte do município.
MEDIDAS - De
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir o limite alerta, o
Poder Público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar
variações superiores às receitas. Como medidas que podem ser adotadas para
regularizar a situação, a Constituição Federal indica a redução em pelo menos
20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração
dos servidores não estáveis. Em casos mais extremo, não sendo tais medidas
suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores
estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com
adequação dos vencimentos à nova carga horária.
ALERTA - O
TCE deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com
pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada
quadrimestre, notificando o prefeito, em três situações:
- Em casos de limite alerta: quando o
percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%, a lei não prevê
vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção
para o limite do gasto.
- Em
casos de limite prudencial: quando o percentual estiver está entre 51,3%
e 54,0%, a Lei não prevê punição para o gestor, mas o impede de realizar novas
despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função,
alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento
de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e pagamento de horas
extras.
-
Percentual acima de 54,0%: neste cenário, as vedações vão desde a aplicação de
penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos
estadual e federal.
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