Foi publicada na edição
desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União portaria que estabelece os
dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018. Segundo o Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como
serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda
que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser
compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade
administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual
ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades,
acrescentou o ministério.
O ministério diz ainda que
não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com
o que dispõe a portaria.
Veja os feriados nacionais
de 2018
– 1º de janeiro:
Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval
(ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval
(ponto facultativo)
– 14 de fevereiro:
quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de
Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes
(feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do
Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi
(ponto facultativo)
– 7 de setembro:
Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa
Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do
Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto
facultativo)
– 2 de novembro: Finados
(feriado nacional)
– 15 de novembro:
Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal
(feriado nacional).
Fonte: Agência Brasil
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