Os partidos políticos a
partir desta quarta-feira (20) poderão começar a realizar as convenções
partidárias para escolher os candidatos que irão concorrer às eleições municipais.
As convenções vão até o dia 5 de agosto, e este prazo também é destinado para que
os partidos possam decidir sobre as coligações.
Também partir de hoje,
juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas
funções, como determina a legislação eleitoral. Esta determinação
vem do Código Eleitoral que estabelece que desde a homologação da convenção
partidária até a diplomação do candidato, “não poderão servir como juízes nos
tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou parente consanguíneo
ou afim, até segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado nas circunscrição”.
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