O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou no último dia (20/02) irregular o processo o Relatório de Gestão Fiscal do município de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte, correspondente ao período do 2º quadrimestre de 2013.

O processo foi julgado na Segunda Câmara do TCE pelo o auditor substituto Carlos Pimentel, que representou o Ministério Público de Contas, na Sessão de julgamento, o procurador Guido Monteiro.
De acordo com o voto do relator, a gestão do prefeito, Nado Coutinho do PTB, no período em análise, comprometeu 76,27% da Receita corrente Líquida com despesas de pessoal.
Uma multa no valor de R$ 24.000,00 será aplicado ao município pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que garante apenas 54% do orçamento seja gasto com as despesas pessoal. O dinheiro da multa será revertido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias o julgamento da decisão.
De acordo com o voto do relator, a gestão do prefeito, Nado Coutinho do PTB, no período em análise, comprometeu 76,27% da Receita corrente Líquida com despesas de pessoal.
Uma multa no valor de R$ 24.000,00 será aplicado ao município pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que garante apenas 54% do orçamento seja gasto com as despesas pessoal. O dinheiro da multa será revertido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias o julgamento da decisão.
Fonte: TCE
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