O Decreto foi lavrado no dia 09 de Dezembro de 2013, e levam em conta, a necessidade de disciplinar que ficarão preservados os serviços essenciais relativos às áreas de urgência, de interesse público e sujeitas a escala previamente estabelecidas, sendo assim mantidas as atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal Saúde e da Secretaria Municipal Infra-estruturar.


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