O Senado Federal aprovou
nesta terça-feira, 14, projeto de lei conhecido como pacote
anticrimes violentos. O texto endurece a punição para os crimes cometidos com
violência e torna mais rígidas as regras para execução da pena nestes casos.
O projeto foi elaborado pela
Comissão de Segurança Pública, presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ),
e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O parlamentar afirmou que
pedirá ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que
acelere a tramitação da proposta.
Pelo texto, o crime de roubo
cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido passa a ter pena de 8 a
20 anos de prisão em vez dos atuais 4 a 10 anos. O roubo que resultar em lesão
corporal grave passa a ser punido com 10 a 20 anos de prisão. Atualmente, a
pena varia de 7 a 18 anos.
Também houve aumento de 6 para 8
anos na pena mínima por homicídio simples, que pode chegar a até 20 anos. No
caso de tráfico de drogas, as penas serão aumentadas de um sexto a dois terços
se o tráfico ocorrer em praças, associações de moradores e transportes
públicos.
Outra mudança importante é a
redução do limite para que a pena seja cumprida em regime fechado. Hoje, apenas
condenações a 8 anos ou mais de prisão iniciam a execução penal na prisão. A
proposta é diminuir para 6 anos.
Além disso, condenados por
tráfico, milícia e organizações criminosas só poderão progredir de regime se
ficar comprovado que eles pagaram a multa aplicada na condenação - a exceção é
se o condenado conseguir comprovar que não tem recursos.
Veja a lista dos crimes que
tiveram penas aumentadas:
Roubo cometido com arma de fogo
de uso restrito ou proibido: pena de oito a 20 anos de reclusão (hoje varia de
quatro a dez anos, aumentada em dois terços quando há uso de arma de fogo);
Roubo que resultar em lesão
corporal grave: pena de dez a 20 anos de reclusão (atualmente varia de sete a
18 anos);
Extorsão para impor contratação
de serviços: aumento de pena de um terço até a metade, como já acontece para a
extorsão com arma de fogo. A pena inicial vai de quatro a 10 anos de reclusão;
Constituição de milícia privada:
pena de seis a dez anos de reclusão (atualmente vai de quatro a oito anos);
Receptação: pena de dois a seis
anos de reclusão (atualmente varia entre um e quatro anos);
Receptação culposa (quando quem
comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime): pena de um a cinco
anos de reclusão (atualmente é de um mês a um ano ou multa);
Homicídio simples: pena de oito a
20 anos de reclusão (atualmente é de seis a 20 anos);
Tráfico de drogas: as penas, que
são variadas, aumentam em um sexto a dois terços quando o tráfico é praticado
em praças, associações de moradores e transportes públicos (atualmente essa
regra já vale para estabelecimentos prisionais, hospitais e escolas, por
exemplo).
Roubo praticado em associação com
uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas: passa a ser
considerado roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente
a pena é de quatro a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço à
metade no caso transporte de valores ou colaboração voluntária de duas ou mais
pessoas).
Fonte: Diário de Pernambuco.
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