O Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), destacou que o decreto publicado
nesta terça-feira, 15, que regulamenta a Lei de Reciprocidade prevê um
rito mais célere para que o governo tome "contramedidas provisórias, que
terão caráter de excepcionalidade". O instrumento deve ser usado pelo
governo após o aviso do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que irá
taxar produtos brasileiros em 50% a partir de 1º de agosto.
O decreto formaliza a criação do
Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais,
presidido pelo MDIC, com a participação dos ministérios da Fazenda, Casa Civil
e Relações Exteriores (MRE). Outras Pastas poderão ser convidadas a
participarem das reuniões do colegiado.
Caberá ao MDIC avaliar os efeitos
comerciais e setoriais e à Fazenda avaliar os efeitos econômicos das medidas
unilaterais sobre a competitividade dos setores produtivos nacionais. Já o
Itamaraty irá avaliar a violação de eventuais compromissos internacionais
firmados com o Brasil. Esse comitê poderá adotar de forma mais rápida medidas
extraordinárias de reciprocidade.
O decreto também regulamenta o
processo para a adoção de medidas de reciprocidade de forma ordinária. Nesse
caso, os pleitos dos setores produtivos deverão ser submetidos ao
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terá até
30 dias - prorrogáveis por mais 30 - para deliberar sobre o enquadramento dos
pedidos e a aplicação de medidas.
"É responsabilidade do MRE,
de acordo com o decreto, a notificação do parceiro comercial afetado em cada
fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as
ordinárias. As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC,
ouvindo, quando for o caso, os demais órgãos integrantes da Camex",
completou o MDIC.
Fonte: Folha de Pernambuco.
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